Processo 8175101-23.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8175101-23.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380     8175101-23.2025.8.05.0001 REQUERENTE: VALTONIO MODESTO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   SENTENÇA   Vistos.       Trata-se de ação de cobrança ajuizada por VALTONIO MODESTO ALVES DOS SANTOS, Policial Militar integrante do quadro ativo da Polícia Militar do Estado da Bahia, na graduação de Sargento, lotado na 24ª Companhia Independente de Polícia Militar - 24ª CIPM, sediada na cidade de Jacobina/BA, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o recebimento de valores relativos a horas extras trabalhadas e não remuneradas, auxílio-alimentação proporcional às horas extras, e indenização por danos morais.       Narra o autor que é submetido a escala de serviço no regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga, o que, a seu ver, implica o cumprimento de jornada superior ao limite legal de 40 horas semanais estabelecido pelo art. 162, §1º, da Lei nº 7.990/2001 (Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia) e pelo art. 2º da Portaria 067-CG/2011.       Aduz que, no período compreendido entre setembro de 2020 e junho de 2024, teria laborado 928 horas extras sem a devida contraprestação remuneratória.       Com base em planilha oriunda do COPM (Comando de Operações Policiais Militares), sustenta que o valor da hora extra para a graduação de Cabo seria de R$ 35,39 e, para a de Sargento (promoção ocorrida em maio de 2021), de R$ 38,47, perfazendo o total principal de R$ 35.182,72.       Requer ainda o pagamento de auxílio-alimentação proporcional às horas extras no valor de R$ 2.552,00, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 8.095/2002, e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, a título de dano existencial pela perda do tempo útil decorrente da jornada excessiva e extenuante.       Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação.       Réplica apresentada. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DAS PRELIMINARES Deixo de conhecer a preliminar suscitada, de ser indevida a concessão da justiça gratuita, e assim faço porque não houve concessão, sequer apreciação do respetivo pedido, de modo que, nesses termos, não há o que impugnar, na medida em que o art. 100 do CPC exige, para tal e tanto, a concessão. Rejeito a prejudicial de mérito (prescrição). O requerido suscitou a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente a cinco anos do ajuizamento da ação, com fundamento no Decreto nº 20.910/32. Contudo, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, aplica-se a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescreve as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Da mesma forma, a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". O Tribunal de Justiça da Bahia adota entendimento idêntico, conforme julgado citado na réplica (Apelação 8269-7/2008, Terceira Câmara Cível, Relator Des. Josevando Sousa Andrade, julgado em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados