Processo 8175741-94.2023.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8175741-94.2023.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8175741-94.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ANA TAISA CAROLAYNE DOS SANTOS Advogado(s):   SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia (ID 424260104) em face de ANA TAISA CAROLAYNE DOS SANTOS, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime de roubo, previsto no artigo 157, §1º, do Código Penal, nos seguintes termos:  "Aos 04 dias de fevereiro de 2023, em torno das 15:30, nas intermediações da Av. Sete de Setembro, nesta capital, a denunciada, subtraiu a bolsa da vítima Darlete Silva Moraes e, na sequência, como a vítima reagiu, para garantir a detenção do bem, a ameaçou comum simulacro de arma de fogo. Consta nos autos que a vítima estava fechando a barraca onde exerce comércio na Avenida Sete, quando inculpada se aproximou simulando ser cliente interessada em comprar folha de louro. Ocorre que, quando a vítima a atendeu, a acusada puxou sua bolsa. A ofendida, por sua vez, instantaneamente reagiu, de modo que a denunciada exibiu um simulacro de arma de fogo, a ameaçou, anunciou que era um assalto e evadiu em posse da bolsa subtraída. Após a fuga, a vítima começou a gritar pedindo ajuda aos populares, que perseguiram e lograram êxito em deter a autora do fato. Uma guarnição da polícia militar em onda na localidade ouviu os gritos de "pega ladrão" e uma pessoa correndo em direção do Politeama. Ao empreender diligência para averiguação, os policiais encontraram a acusada detida por populares, sendo apreendidos em seu poder uma faca tipo peixeira e um simulacro de arma de fogo, cujos laudos periciais ns. 2023 00 LC 006275-01 e 2023 00 IC 005538-01 encontram-se nos autos, e os objetos subtraídos, que foram restituídos à vítima. Em sede inquisitorial, a vítima reconheceu a indiciada como autora do fato. Esta, por sua vez, confessou o crime, afirmando que o praticou com a intenção de ser presa, para evitar ser morta pelos traficantes aos quais deve. A materialidade delitiva e s indícios de autoria encontrasse demonstrados nos depoimentos colhidos do IP, reconhecimento feito pela vítima, confissão da denunciada e demais documentos, tais como autos de apreensão e de restituição e laudos periciais da faca e do simulacro aprendidos." A denúncia foi recebida em 19 de dezembro de 2023, determinando o regular prosseguimento da ação penal, com a designação da audiência de instrução e julgamento. ID 425321259. Devidamente citada e cientificada dos termos da acusação, a acusada manifestou seu interesse em ser assistida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. ID 442108456. Regularmente intimada, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação, na qual reservou-se para enfrentar o mérito da demanda em sede de alegações finais, requerendo, desde logo, a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (ID 447357346). Na sequência, por meio de decisão de saneamento processual (ID 447958955), o Juízo afastou a hipótese de absolvição sumária da denunciada, por não vislumbrar a incidência de quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determinando o regular prosseguimento da ação penal. Durante a instrução criminal, procedeu-se à oitiva da vítima Darlete Silva Moraes e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados