Processo 8177603-32.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8177603-32.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8177603-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON SOUZA RUAS Advogado(s) do reclamante: HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS REU: NEGOCIAR DF HOLDING LTDA  Advogado(s) do reclamado: MAYARA BRITO DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYARA BRITO DE CASTRO    SENTENÇA   VISTOS ETC,   ANDERSON SOUZA RUAS, devidamente qualificado nos autos, propôs a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES em desfavor de NEGOCIAR DF HOLDING LTDA, igualmente qualificada, alegando que, diante de dificuldades financeiras para pagar as parcelas de R$ 2.085,99 de um financiamento de veículo junto ao Banco Bradesco, foi atraído por publicidade da ré, transmitida no programa de televisão local, que prometia a redução imediata das parcelas. Alega que, no dia 05 de maio de 2025, ao comparecer a uma loja da ré, foi informado que sua parcela seria reduzida para R$ 1.430,00, assinando contrato de prestação de serviços com base nessa promessa. Sustenta ter sido expressamente orientado pela ré a parar os pagamentos ao banco, sob a justificativa de que a empresa assumiria as negociações. Afirma ter pago três parcelas à ré, somando R$ 4.290,00, mas que, nesse período, passou a ser cobrado pelo banco, recebendo aviso sobre a proximidade de um processo de busca e apreensão do veículo. Diante das respostas imprecisas da ré e do risco de perda do veículo, que utiliza para trabalho, afirma que foi obrigado a negociar a dívida diretamente com o banco. Requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Foi deferida a gratuidade da justiça. Devidamente citada, a ré apresentou contestação, arguindo preliminares. No mérito, defendeu a legalidade do contrato, alegando que se trata de um serviço de planejamento financeiro e que o autor tinha plena ciência dos termos e riscos, incluindo a possibilidade de negativação de seu nome. Sustenta que o autor já se encontrava em situação de atraso nos pagamentos e que a empresa não incentiva essa prática. Afirma não existir defeito de vontade ou falha na prestação do serviço, atribuindo ao autor a quebra do contrato por ter negociado diretamente com a instituição financeira. Requer a condenação do autor por litigância de má-fé e a total improcedência dos pedidos. Anexou documentos. O autor apresentou réplica, na qual rebate as alegações da ré. Como não há necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO. DECIDO. Preliminares: Impugnação à Gratuidade da Justiça A ré se limita a fazer afirmações genéricas, sem apresentar qualquer documento que demonstre que a renda do autor é incompatível com o benefício. Ao contrário, os documentos apresentados no início do processo confirmam a situação de dificuldade financeira, o que justifica manter a gratuidade. Rejeito, pois, a impugnação. Impugnação ao Valor da Causa O autor busca o cancelamento de um contrato, a devolução de valores e uma indenização por danos morais. O valor da causa, conforme o artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, deve corresponder à soma do valor do contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados