Processo 8177767-31.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177767-31.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ODENICE SOUZA MACEDO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA ODENICE SOUZA MACEDO ajuizou EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ORDEM MANDAMENTAL COLETIVA em face do ESTADO DA BAHIA, visando a execução individual da obrigação de fazer garantida pela ordem emanada do acórdão concessivo de segurança, proferido no Mandado de Segurança Coletivo de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB, que assegurou aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas, que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC n. 41/2003, o direito à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal n. 11.738/2008, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo. Requer, ao final, que o Estado cumpra a obrigação de fazer, conformando o vencimento básico/subsídio/vencimento básico referência do benefício de pensão da parte autora ao valor do Piso Nacional do Magistério vigente de acordo com sua carga horária (do instituidor) na ativa, repercutindo nas demais verbas, consoante tabela constante do início da Petição, ressalvando-se a necessidade de incremento acaso alterado o valor do Piso após a data do ajuizamento. Intimado, o Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, arguindo, como questão preliminar, 1) a necessidade de liquidação individualizada da obrigação fixada em condenação coletiva de natureza genérica (Tema 482 do STJ); 1.1) a violação aos arts. 95, 97 e 98 do CDC (microssistema consumerista de tutela coletiva); 1.2) a violação aos arts. 509 e 511 do CPC: necessidade de processo de liquidação prévia e impossibilidade de apuração do quantum debeatur no bojo da própria execução individual; 1.3) a indefinição do procedimento processual para o rito da liquidação: processo de liquidação versus liquidação simultânea (Tema 1169 do STJ); 1.4) a suspensão do processo por determinação do STJ no Tema 1169: risco de nulidade por error in procedendo e ofensa aos arts. 1.037, II e 927 do CPC; 2) a insuficiência e precariedade da alegada "liquidação coletiva"; 2.1) a ausência de situações individuais concretas e produção de provas submetidas à "liquidação coletiva": violação aos arts. 509 e 511 do CPC; 2.2) a violação aos arts. 97, 98 e 100 do CDC; 2.3) a precariedade do acórdão que julgou a "liquidação coletiva": temerária adoção de decisão pendente de recurso e já modificada; 2.4) a suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, V, 'a', do CPC); 3) a reconhecida necessidade de liquidação (fato incontroverso) e impossibilidade de instaurar execução de obrigação ilíquida: violação aos arts. 783 e 786 do CPC; 3.1) a imposição de multa para obrigação ilíquida: inadmissibilidade (Temas Repetitivos 380 e 482 do STJ); 4) a ilegitimidade ativa (art. 535, II, do CPC); 4.1) a inexistência de substituição processual e de título consolidado em favor da parte; e 4.2) a necessidade de demonstração do direito à paridade vencimental como…
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