Processo 8178297-35.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
4 SENTENÇA I Vistos etc.; IRACELLI DA CRUZ ALVES, devidamente qualificada nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressaram em juízo com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, também com qualificação nos mencionados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que foi aprovada no concurso público realizado pela requerida para o cargo na Secretaria do Estado da Bahia, cuja homologação se deu em 2023; o certame comportava duas modalidades de inscrição (cotistas e ampla concorrência), tendo a autora optado pelo regime de cotas raciais; a autora obteve êxito na prova objetiva, permanecendo na lista de cotistas ao longo das etapas subsequentes; ao término da prova de títulos (fase classificatória final), a demandante obteve pontuação que a posicionaria em 4º lugar no ranking geral, número exato de vagas oferecidas; a requerida, por inobservância legal, manteve a autora exclusivamente na lista de cotistas, ignorando seu mérito superior e deixando de convocá-la imediatamente; somente após diversas convocações de outros candidatos houve o reconhecimento de sua classificação; a demora na convocação gerou prejuízos, pois a primeira convocação oferecia vagas na cidade de Alagoinhas (próxima à residência da autora e de fácil acesso), enquanto a convocação que a contemplou disponibilizou vagas em cidades distantes e com transporte limitado (Olindina, Sátiro Dias, Itapicuru e Crisópolis); a autora sustentou violação aos princípios da igualdade, razoabilidade e moralidade administrativa, bem como ao art. 3º da Lei nº 12.990/2014, que garante a concorrência concomitante do cotista às vagas reservadas e à ampla concorrência; a jurisprudência reforçava a tese da parte acionante; a autora também alegou danos morais (R$ 40.000,00) em razão de angústia, ansiedade e abalo psicológico agravados pelo período de puerpério, bem como danos materiais por lucro cessante (R$ 95.081,22) correspondentes a 18 meses de salário não recebido (R$ 5.050,43 mensais corrigidos), uma vez que foi nomeada apenas em 25 de setembro de 2024, enquanto os convocados na primeira lista o foram em 23 de maio de 2023; e os fatos elencados mereciam guarida judicial. Por fim, a parte autora instou pelo acolhimento da prestação jurisdicional, de maneira que requereu como pedidos: a citação da ré; a concessão da gratuidade de justiça; a condenação da banca examinadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00; a condenação ao pagamento de danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 95.051,22; a produção de todas as provas admitidas em direito; e a condenação da parte requerida nas custas processuais e honorários de advogado. Com a peça prefacial vieram documentos. A parte acionada foi regularmente citada para a constituição da relação processual. Houve réplica. A parte acionada FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, através de advogado (a) regularmente constituído (a), apresentou peça de contestação, sendo que no mérito bosquejou, em resumo, que a autora se inscreveu em concurso público para o cargo de Professor Padrão P - Grau III - História - NTE: 18 - Litoral Norte e Agreste Baiano, regido pelo Edital SAEB/03/2022; a autora, após realizar as provas objetiva e discursiva, sequer interpôs recurso administrativo à banca examinadora, tacitamente concordando com a correção das provas e sua classificação; a autora propôs a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.