Processo 8178887-12.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8178887-12.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8178887-12.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  APELADO: HENRIQUE FALCAO DE CARVALHO Advogado(s): ALISON CONCEICAO DA SILVA (OAB:BA63595-A)                 DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 102935563) interposto por HENRIQUE FALCAO DE CARVALHO, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal - 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu do recurso defensivo e negou-lhe provimento. O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 101129835): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA E LICITUDE DA PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME, COESO E CORROBORADO POR ELEMENTOS MATERIAIS E PERICIAIS. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. APREENSÃO DE 1,3KG DE MACONHA, BALANÇAS DE PRECISÃO E INSUMOS RELACIONADOS À MERCANCIA. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA NO INGRESSO DOMICILIAR DIANTE DE FLAGRANTE DELITO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA COM REGIME FECHADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra a sentença de ID 94699036, proferida pelo MM. Juízo da 3ª VARA DE TÓXICOS DE SALVADOR, que nos autos da Ação Penal 8178887-12.2024.8.05.0001 julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo HENRIQUE FALCÃO DE CARVALHO da imputação quanto ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006), nos termos do art. 386, VII, do CPP.Narram os autos que no dia 17/10/2024, por volta das 11:45 horas, Policiais Militares lotados na 48º CIPM realizavam rondas ostensivas no bairro da Mata Escura, nesta Capital, quando transeuntes informaram que um homem, de pele branca, portando uma sacola laranja estava traficando na região. Diante disso, a guarnição realizou buscas pelo local, tendo encontrado nas imediações da Rua 1º de Agosto, um indivíduo com as características fornecidas, na frente da porta de uma residência. Em virtude da notícia, a equipe policial abordou o suspeito, posteriormente identificado como HENRIQUE FALCÃO DE CARVALHO, sendo encontrado ao lado deste a referida sacola laranja contendo em seu interior uma quantidade de substância semelhante a maconha, além de vários pinos vazios e sacolas plásticas pequenas, objetos comumente utilizados para embalar drogas. Ato contínuo, ao ser indagado sobre possível envolvimento com o tráfico de drogas, o conduzido disse que fazia parte da facção BDM e relatou que tinha mais drogas em sua casa. Em prosseguimento com a diligência, a guarnição adentrou a residência, mediante autorização do investigado, onde foi encontrado uma grande quantidade de erva verde análoga a maconha e 05 (cinco) celulares. Ademais, o réu ainda indicou outra residência localizada na Rua Sete de Setembro onde tinha guardado outros objetos relativos ao tráfico de drogas, e que nesse segundo imóvel não havia moradores, apenas um cachorro pitbull guardando a casa. Os agentes do Estado se dirigiram até o imóvel, e ao adentrarem foi localizado em um dos compartimentos 01 (um) saco plástico transparente contendo diversos…

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