Processo 8179579-45.2023.8.05.0001
TJBA • Petição Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8179579-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA QUEIROZ Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407), TAIS JEANE DE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA70658) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Antonio Carlos Pereira Queiroz em desfavor do Banco do Brasil S.A., ambos qualificados nos autos processuais. O autor alega, em síntese, que ingressou no serviço público do Estado da Bahia no ano de 1975, exercendo funções na Polícia Militar até o ano de 2007, quando foi transferido para a reserva remunerada. Narra que, ao se dirigir ao Banco do Brasil para sacar suas cotas do PASEP, recebeu o valor de R$ 401,90 (quatrocentos e um reais e noventa centavos), montante que considerou irrisório diante do longo período de contribuição. Afirma que, após requerer e obter a microfilmagem de seus extratos históricos, constatou a existência de sucessivos débitos injustificados em sua conta, bem como a ausência de aplicação dos rendimentos e da correção monetária devidos. Sustenta que os valores depositados em sua conta individual foram ilicitamente retirados e que o Banco do Brasil deixou de corrigir e remunerar o saldo conforme determinação legal. Diante disso, requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 62.832,63 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Pugnou, ainda, pela concessão da justiça gratuita, pela inversão do ônus da prova e pela condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. O réu Banco do Brasil S.A. apresentou contestação tempestiva (ID 430418667). Em sede de preliminar, impugnou o pedido de justiça gratuita, sustentou a sua ilegitimidade passiva ad causam e a incompetência absoluta da Justiça Estadual, defendendo a necessidade de inclusão da União no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal. Arguiu, ainda, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral. No mérito, defendeu a estrita regularidade na gestão e na atualização da conta vinculada do autor, aduzindo que a correção monetária e os juros aplicados observaram rigorosamente a legislação de regência e as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Sustentou que a redução do saldo decorre de fatores legítimos, como a cessação dos depósitos obrigatórios após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a realização de saques periódicos de rendimentos em folha de pagamento e a baixa remuneração de juros fixada em lei. Alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inadequação dos cálculos apresentados pelo autor. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. O autor foi intimado para se manifestar sobre a contestação (ID 430481989), mas não apresentou réplica no prazo assinalado. Em 03 de outubro de 2024, foi proferida decisão saneadora (ID 466913277) que rejeitou a impugnação à justiça gratuita e afastou as…
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