Processo 8179887-18.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8179887-18.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARCIA MIGUEL FIGUEIRA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960), GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089) REU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida pela parte autora acima epigrafada, em face ESTADO DA BAHIA, todos devidamente qualificados nos autos. Assevera a parte autora que, inscreveu-se para disputar uma vaga de Investigador de Polícia referente ao concurso público promovido pelo Estado da Bahia, através do Edital SAEB/01/2018 e obteve êxito na primeira etapa do concurso, prova objetiva, ficando apto a realizar a segunda etapa. Ocorre que, seu nome não constou da lista de candidatos aprovados na Prova Discursiva (2ª fase do certame). Em sede de liminar requereu que fosse, desde logo, permitida a participação do Requerente na 2ª etapa do certame (correção da prova discursiva), considerando a pontuação do autor acima da pontuação necessária de 70 pontos, com garantia de prosseguimento na disputa, em caso de habilitação nas fases subsequentes. Ao final, pugna pela procedência dos pedidos, com a confirmação do pedido liminar de classificação. Juntou documentos. Contestação apresentada, em que o ESTADO DA BAHIA não alega preliminares e, no mérito, alega a incidência do RE 632.853, Tema n. 485 do STF, que restringe os casos de controle jurisdicional de ato administrativo na avaliação de questões de concurso à situações excepcionais, que o Ministério Público pronunciou-se pelo encerramento do inquérito civil que apurava o certame em questão, que além da pontuação mínima há o requisito da cláusula de barreira, fixado em 1.5 vezes a quantidade de vagas por cargo. Alega ainda inexistência de dano moral diante da plena regularidade do certame e das regras editalícias. Pede a total improcedência dos pedidos. A FUNDAÇÃO requerida, igualmente citada, apresentou sua peça de resistência aos pedidos formulados. Em sede de contestação, a fundação pública suscitou preliminares voltadas à sua autonomia administrativa e financeira, buscando, em tese, o reconhecimento de sua ilegitimidade ou a limitação de sua responsabilidade frente aos fatos narrados. No mérito, rebateu pormenorizadamente os argumentos da autora, defendendo a legalidade dos atos sob sua gestão e a inexistência de direito ao pleito indenizatório ou revisional formulado, asseverando que sua atuação se pautou rigorosamente nos limites das normas que regem sua estrutura e finalidade institucional. Instada a se manifestar sobre as peças contestatórias, a parte autora apresentou réplica, oportunidade em que buscou refutar os argumentos trazidos tanto pelo Estado quanto pela Fundação. Na referida peça processual, a demandante reiterou os termos da inicial, combatendo as preliminares suscitadas e reforçando a necessidade de procedência dos pedidos diante do cenário fático e jurídico delineado nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. Estando o feito pronto para ser julgado, dispensando-se novas provas, passo ao julgamento antecipado, com amparo no art. 355, I do CPC. Trata-se de ação ordinária que busca a revisão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.