Processo 8180206-15.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8180206-15.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8180206-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CLAIRE MARIE BARRETO FEDULO DE ALMEIDA Advogado(s): JOSE BENEDITO BRASIL FILHO (OAB:BA7356) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): XXX.XXX.XXX-XX registrado(a) civilmente como THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650)   SENTENÇA   Vistos, etc...   Claire Marie Barreto Fedulo de Almeida, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência contra Sul América Companhia de Seguro Saúde, também qualificada, para cobertura de procedimento cirúrgico e materiais correlatos.   Aduz ser beneficiária do plano de saúde demandado e que possui histórico de dores em coluna lombar de forma crônica, associado a incapacidade mecânica, sem sucesso com tratamentos conservadores, motivo pelo qual foi indicado procedimento de desenervação facetaria L4L5 L5S1 para melhora do seu quadro clínico - "31.40.30.34 - X 2 - DENERVAÇÃO PERCUTÂNEA DE FACETA ARTICULAR; 31.60.21.50 - X 2 - BLOQUEIO NEUROLÍTICO; OPME: 02 ANULA PRA DESNERVAÇÃO FACETARIA 02". Alega que foi apenas parcialmente autorizado pelo plano de saúde réu, tendo sido negada cobertura de um dos procedimentos e dos materiais cirúrgicos. Defende a abusividade da conduta do plano de saúde e requer a concessão da tutela antecipada para que seja determinado que o demandado autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico prescrito, bem como todos os materiais correlatos, nos termos do relatório médico. No mérito, pugna pela confirmação dos efeitos da tutela provisória e condenação do réu em indenização por danos morais. Acosta documentos.   Intimada a parte autora para apresentar relatório médico que justifique e ratifique as solicitações, frente a negativa do plano de saúde (ID 475732668 e 475921566), ato cumprido em ID 475795636 e 476314734.   Em decisão de ID 476352282 foi concedida a gratuidade de justiça e deferida a tutela provisória de urgência antecipada, para determinar que a parte ré autorize a realização do procedimento recusado administrativamente e contido no relatório médico, registrado sob código 31.60.21.50 x 2, bem como o material ali descrito como "02 CANULA PRA DESNERVAÇÃO FACETARIA 02", nas quantidades prescritas, em sua rede de profissionais e hospitais credenciados, sob pena de multa diária. Foi, ainda, invertido o ônus da prova e determinada a citação.   Em ID 478936934, a parte autora informou o descumprimento da medida pela parte acionada. Intimada pessoalmente para comprovar o cumprimento da tutela antecipada (ID 478958860), a parte ré comunica a interposição de agravo de instrumento (ID 479989171).   Contestação em ID 480169497, impugnando a gratuidade de justiça concedida. No mérito, sustenta que o contrato da autora é anterior à Lei 9656/98, não adaptado; a legitimidade da atuação da junta médica; a ausência de cobertura obrigatória para os materiais indicados; a realização do reembolso de acordo com os limites previstos contratualmente; a validade da sua conduta, como exercício regular do direito, e o cumprimento das cláusulas contratuais. Sustenta a inexistência de danos morais indenizáveis e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Requer a improcedência da demanda, acostando documentos.   A parte autora comunica o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados