Processo 8180897-92.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8180897-92.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAISA SANTOS DA SILVA SATURNO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I LAISA SANTOS DA SILVA SATURNO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA, por meio da exordial de ID 521254763, contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I, partes qualificadas nos autos, sustentando que a parte ré inseriu indevidamente os dados autorais nos órgãos de restrição ao crédito, em virtude de suposta dívida no valor de R$ 77,10. Pleiteou indenização por haver sofrido danos em sua reputação perante o mercado de consumo, bem como deferimento de antecipação dos efeitos da tutela para retirada dos dados indevidamente inseridos nos bancos dos órgãos de restrição ao crédito. Concluiu formulando os pedidos de gratuidade de justiça, confirmação da tutela pleiteada, inversão do ônus da prova, condenação da parte ré ao pagamento indenizatório pelos danos morais e materiais experimentados, bem como pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Por meio da decisão interlocutória de ID 521498822, este Juízo deferiu os pedidos de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova, reservando-se à apreciação da tutela de urgência após a formação do contraditório. A parte ré apresentou contestação de ID 525772373, requerendo a substituição do polo passivo. No mérito, informa a legalidade do contrato pactuado entre as partes e da cobrança efetuada, não restando dúvida para a parte acionada da identidade do contratante, tendo cumprido com todas as exigências legais de cautela. Em razão disto, afirma inexistir o dano moral alegado pela parte autora, sendo devida a inscrição. Pugnou pela improcedência do feito. Instruiu a resposta com procuração e documentos. Réplica no ID 530637150, reiterando os termos da petição inicial e rechaçando os argumentos ventilados na contestação, inclusive impugnando os documentos unilateralmente produzidos pela parte acionada. Instadas a informar se ainda possuíam provas a produzir (ID 531467303), ambas as partes deixaram o prazo transcorrer in albis, conforme certidão (ID 545231055). É O RELATÓRIO. DECIDO. De pórtico, verifica-se pender análise acerca regularidade de representação processual do Contestante. Este defende a necessidade de substituição processual, arguindo sua legitimidade para atuar como agente de cobrança do Fundo de Investimento; entretanto, cabe à parte autora estabelecer os limites da lide, tendo esta escolhido oferecer a sua demanda contra o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, o qual efetivamente inseriu os dados da Autora nos órgãos de restrição ao crédito (fl. 03 do ID 521254778). Registre-se que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) constituem entes despersonalizados, organizados sob a forma de condomínio, os quais atuam em Juízo por intermédio de seu administrador ou de prestador de serviços devidamente contratado para tal finalidade, conforme previsão regulamentar. Ademais, a ausência de oposição da Autora na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.