Processo 8181144-44.2023.8.05.0001
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. WILSON CARLOS MENDES MURICY, devidamente qualificado nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de medida liminar contra ato omissivo atribuído ao COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, apontando como pessoa jurídica interessada o ESTADO DA BAHIA. Sustentou o impetrante na petição inicial que foi admitido nos quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia em 10 de março de 2003, contando atualmente com mais de vinte anos de efetivo servi
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