Processo 8181380-25.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8181380-25.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8181380-25.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEXANDRA SANTOS PIRES DE SANTANNA Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON DA ENCARNACAO SANTOS - BA31789 REU: MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI Advogado do(a) REU: LILIAN FERNANDA ALVANI - PR52740   SENTENÇA   ALEXANDRA SANTOS PIRES DE SANTANNA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  contra MOVEIS ARAPONGAS LTDA. Partes devidamente qualificadas e habilitadas. Fatos e fundamentos expostos na exordial, instruída com documentos.    A parte autora relatou que adquiriu, em 14 de maio de 2025, por meio do site da empresa ré, uma mesa com quatro cadeiras, modelo Catar 1,20 cinza/preto, cuja entrega estava prevista para ocorrer até 12 de junho de 2025. Sustentou que o prazo não foi cumprido, tendo a transportadora remarcado a entrega para 17 de junho de 2025, data que igualmente não teria sido observada, sendo o produto entregue apenas em 18 de junho de 2025. Afirmou que, após o recebimento, constatou diversas avarias e irregularidades no produto, dentre elas peças quebradas, ausência dos assentos das cadeiras, ausência da tampa da mesa e troca de volumes. Alegou que parte da mercadoria teria sido enviada equivocadamente a consumidor residente em Recife/PE, enquanto as peças destinadas à autora teriam sido remetidas ao referido destinatário. Relatou que tentou solucionar administrativamente a situação junto à fornecedora, que se comprometeu a reenviar as peças faltantes, porém sem previsão concreta de entrega. Aduziu que, diante das sucessivas falhas, solicitou o cancelamento da compra e o estorno do valor pago, mas a empresa insistiu em realizar nova entrega, cujas peças, segundo alegado, também chegaram danificadas. Por fim, afirmou ter realizado diversas tentativas de resolução extrajudicial, sem solução eficaz, sustentando ter sofrido prejuízos materiais e danos morais em razão das reiteradas falhas na prestação do serviço.   No mérito, requereu: "A condenação da Ré à restituição integral do valor pago pela Autora, no montante de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação; c) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender como justo e adequado, considerando os prejuízos emocionais, o tempo útil perdido, a frustração e o desgaste vivenciados"   Concessão dos benefícios da justiça gratuita e indeferimento da inversão do ônus da prova, na decisão de Id 521523289.   Contestação apresentada pela parte ré, no Id 540630527, sem preliminares.   A parte ré sustentou que a primeira compra, vinculada à Nota Fiscal nº 109.677, foi regularmente cancelada e integralmente reembolsada em 26/06/2025, esclarecendo que eventual demora no aparecimento do estorno decorreria das regras da operadora do cartão de crédito. Requereu, inclusive, a apresentação das faturas do cartão da autora para comprovação do reembolso. Alegou que as fotografias juntadas aos autos pela parte autora referem-se justamente ao primeiro produto, já…

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