Processo 8181473-90.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8181473-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: YOHANA CERQUEIRA DE SANTANA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA registrado(a) civilmente como BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS registrado(a) civilmente como ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) SENTENÇA Vistos, etc. YOHANA CERQUEIRA DE SANTANA ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais contra a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. Em sua petição inicial de ID 339429324, a autora afirma residir sozinha em imóvel dotado de um único hidrômetro, sustentando a abusividade das faturas emitidas entre janeiro de 2017 e janeiro de 2023. Alega que a ré realiza o faturamento considerando a existência de duas economias, o que duplicaria a tarifa mínima e elevaria indevidamente o valor das cobranças. Requereu o refaturamento das contas e indenização por danos extrapatrimoniais. Em sede de contestação (ID 454499294), a concessionária ré suscitou preliminar de ilegitimidade ativa, fundamentando que o contrato de fornecimento está registrado em nome de terceiro falecido. No mérito, defendeu a legalidade da sistemática de múltiplas economias, argumentando que tal metodologia visa desonerar consumidores com subdivisões autônomas. Ressaltou que a autora nunca solicitou administrativamente a reclassificação do imóvel. A autora apresentou réplica conforme ID 469873586. Sobreveio sentença de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa (ID 490498312). Contudo, em grau recursal, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferiu acórdão (ID 545188030) reconhecendo a legitimidade da autora como consumidora por equiparação e determinando o retorno dos autos para julgamento do mérito. Consta nos autos análise técnica realizada pela ré (ID 454502421), que ratificou a configuração do imóvel com duas unidades distintas. É o relatório. Decido. Em estrita observância à decisão proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (ID 545188030), resta superada a preliminar de ilegitimidade ativa outrora acolhida. O tribunal reconheceu que a autora, na condição de residente do imóvel e responsável pelo pagamento das faturas emitidas em nome de sua genitora falecida, figura como consumidora de fato. Tal enquadramento encontra amparo no artigo 2º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor , garantindo-lhe pertinência subjetiva para discutir em juízo as obrigações e danos decorrentes da prestação do serviço público. Portanto, passa-se à análise do mérito da demanda. A controvérsia central reside na legitimidade do faturamento pelo sistema de múltiplas economias em imóvel guarnecido por hidrômetro único. O acervo probatório, notadamente a análise técnica da concessionária (ID 454502421), demonstra que a vistoria realizada em 28/06/2024 constatou que a ligação de água abastece duas unidades residenciais autônomas (térreo e primeiro andar). A metodologia de cálculo por economias encontra respaldo nos artigos 29 e 30 da Lei nº 11.445/2007 , que autorizam a estruturação tarifária baseada em categorias de usuários e custos mínimos para a disponibilidade do serviço. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.