Processo 8182212-58.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8182212-58.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182212-58.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CRISPIM DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO VINICIUS SANTOS NEVES registrado(a) civilmente como MARCIO VINICIUS SANTOS NEVES (OAB:BA54545), FRANCIANE ANDRADE SANTOS (OAB:BA60650) REU: CREFISA SA Advogado(s): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125)   SENTENÇA   Vistos. RELATÓRIO JOSÉ CRISPIM DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com ação de indenização por danos morais em face de BANCO CREFISA S.A., alegando que o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o número de benefício 230.828.430-1, foi indevidamente transferido, mediante portabilidade unilateral e sem qualquer autorização de sua parte, da conta mantida junto ao Banco do Brasil para a instituição financeira requerida, a partir da competência de dezembro de 2024 (ID 521520947).  Aduz que permaneceu privado do livre acesso aos seus proventos alimentares, sendo forçado a despender considerável esforço e tempo útil para solucionar o impasse, logrando êxito em reestabelecer o fluxo de pagamentos para a sua instituição bancária de origem apenas na competência de junho de 2025.  Diante disso, requereu a declaração de nulidade da aludida portabilidade e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante sugerido de dez mil reais, com amparo na legislação de consumo e na proteção especial conferida aos idosos. Por meio de decisão judicial de saneamento inicial, deferiu-se provisoriamente o benefício da gratuidade de justiça em benefício da parte autora (ID 522042588). A instituição financeira requerida, regularmente citada, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse processual, sob o fundamento de que a portabilidade já havia sido cancelada por solicitação do próprio beneficiário e que inexistia prejuízo demonstrado à subsistência da parte (ID 526276584).  No mérito, sustentou que agiu em exercício regular de direito e em estrita consonância com a boa-fé contratual, aduzindo que a transferência do benefício foi amparada em termo de adesão devidamente chancelado, o que afastaria qualquer hipótese de defeito na prestação de seus serviços.  Subsidiariamente, rebatendo a ocorrência de abalo psíquico ou dano de ordem moral, defendeu que o ocorrido se tratou de mero aborrecimento e manifestou-se contrariamente à inversão do ônus probatório. A parte autora manifestou-se em sede de réplica, oportunidade em que rebateu com minúcias as teses defensivas e reiterou os pedidos formulados na petição inicial, salientando a sua condição de idoso hipervulnerável no mercado de consumo (ID 527771438). Instados os litigantes a manifestarem o interesse na produção de novas provas ou na realização de conciliação, a instituição financeira demandada peticionou informando a desnecessidade de dilação probatória e requerendo o julgamento antecipado do mérito.  O autor apresentou idêntica manifestação, salientando que o acervo documental constante dos autos apresentava-se plenamente suficiente para o desfecho da controvérsia. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Falta de Interesse Processual A instituição financeira ré arguiu preliminarmente a falta de interesse processual da parte autora, sob a justificativa de que os proventos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados