Processo 8183842-57.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8183842-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERALUCIA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO NEVES (OAB:BA17041) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros (2) Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO (OAB:DF50942), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FLORA GOMES SAES DE LIMA (OAB:PE64565), BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA VERALUCIA BARBOSA DOS SANTOS propôs a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, cumulada com indenização por danos extrapatrimoniais, contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Para tanto, assevera ter sido surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário e apontamentos em cadastros de restrição ao crédito pelo segundo e terceiro réus, relativos a contratos de empréstimos consignados e cartão de crédito em favor dos requeridos, já que não firmou tais contratações. Propugna pela concessão de tutela declaratória, para expugnar dúvida sobre a autenticidade de sua firma nos instrumentos de contrato, fazendo cessarem os descontos, além de condenatória dos réus em obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, além de compensação por dano moral (ID 341493913). Juntou documentos de ID 341493913 e seguintes. Por meio da Decisão interlocutória de ID 434397941, este Juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a remoção dos apontamentos restritivos e a suspensão dos descontos em folha de pagamento, fixando astreintes e condicionando expressamente a efetivação da medida ao depósito judicial, pela autora, dos valores disponibilizados em sua conta bancária. O Banco Mercantil do Brasil S.A. (ID 349914739) impugnou a concessão da gratuidade da justiça e arguiu a ocorrência de litigância de má-fé. No mérito, defendeu a regularidade do empréstimo consignado nº 000017571611 e do cartão de crédito consignado nº 000003920483, sustentando que os valores contratados foram disponibilizados na conta bancária da demandante. Afirmou ter agido no exercício regular de direito, sustentando a ausência de ato ilícito, o descabimento da repetição em dobro e a inocorrência de danos morais. O Banco C6 Consignado S.A. (ID 437022080) arguiu preliminares de impugnação ao comprovante de residência, impugnação à procuração por alegada desatualização, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou a licitude da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 010016308217 (R$ 2.631,58), afirmando que o contrato foi assinado pela consumidora e o valor creditado na conta de sua titularidade, rebatendo os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. O Banco Losango S.A. (ID 439230090) arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, alegando que o empréstimo discutido pertenceria aos demais corréus e que atua meramente como instituição mantenedora da conta bancária receptora dos créditos.…
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