Processo 8184735-77.2024.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8184735-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): RAIMUNDO FREITAS ARAUJO JUNIOR APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): MAF 12 ACORDÃO DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de cláusulas contratuais ajuizada em face de instituição financeira. O agravante sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil, abusividade dos juros remuneratórios, cobrança de taxa de juros superior à pactuada, ilegalidade da capitalização de juros e descaracterização da mora. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: saber se o indeferimento da prova pericial configurou cerceamento de defesa; saber se os juros remuneratórios contratados são abusivos ou superiores aos pactuados; saber se há ilegalidade na capitalização dos juros; e se a decisão monocrática deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o julgamento da controvérsia, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias. 4. A taxa de juros remuneratórios contratada não apresenta discrepância relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, inexistindo demonstração de abusividade apta a justificar a revisão contratual. 5. A alegação de cobrança de juros em percentual superior ao contratado está baseada exclusivamente em simulação realizada pela Calculadora do Cidadão do Banco Central, ferramenta de caráter estimativo que não contempla todos os encargos incidentes na operação financeira, não constituindo prova técnica suficiente para evidenciar irregularidade contratual. 6. A capitalização mensal dos juros é válida, pois o contrato foi celebrado após a vigência da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e contém previsão expressa da forma de capitalização, inexistindo cláusula que estabeleça capitalização diária. 7. Ausente demonstração de ilegalidade nas cláusulas impugnadas, mantém-se integralmente a decisão monocrática que confirmou a sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes ao julgamento da controvérsia. 2. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade em relação à taxa média de mercado. 3. A Calculadora do Cidadão do Banco Central não constitui prova técnica apta, por si só, a demonstrar cobrança de juros em desacordo com o contrato. 4. É válida a capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada em contrato celebrado após a vigência da MP nº 2.170-36/2001. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370,…
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