Processo 8185833-63.2025.8.05.0001
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8185833-63.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GUSTAVO MAXIMO DE SOUZA RODEIRO e outros (2) Advogado(s): ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS JUNIOR (OAB:BA81061) SENTENÇA RYAN DOS SANTOS CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido em 19/08/2006, solteiro, portador da cédula de identidade nº 21.349.476-08 SSP/BA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Aline Figueiredo dos Santos e Emerson de Jesus Conceição; GUSTAVO MÁXIMO DE SOUZA RODEIRO, brasileiro, nascido em 12/08/2006, solteiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Lucinea Máximo de Souza e Georges Silva Rodeiro; e MAIARA DA SILVA SOUSA, brasileira, nascida em 04/06/1999, solteira, portador da cédula de identidade nº 13.735.238-75 SSP/BA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filha de Ana Aparecida Farias da Silva e Antônio Marco Piedade Sousa, foram denunciados pelo art. 157, §2°, inciso II, do Código Penal, nos seguintes termos: "No dia 06 de agosto de 2025, por volta das 13h, na Rua Afonso Celso, no bairro da Barra, nesta Capital, os investigados Gustavo, Ryan e Maiara, agindo em comunhão de vontades e unidade de desígnios, subtraíram, mediante grave ameaça, um aparelho celular da marca Apple, pertencente à vítima Stephen James Anderton, cidadão estrangeiro, temporariamente hospedado em Salvador/BA. Segundo a vítima, que compareceu imediatamente à Delegacia de Proteção ao Turista - DELTUR, o crime ocorreu enquanto ele caminhava em direção ao Farol da Barra, sendo abordado de forma dissimulada por três indivíduos, os quais inicialmente o cumprimentaram, simulando uma interação amigável. Subitamente, um deles arrancou o celular do bolso de sua bermuda, enquanto outro o ameaçava, afirmando que, caso reagisse, ele "atiraria". A ameaça gerou intenso temor na vítima e provocou reação de populares que presenciaram os fatos e passaram a gritar. Na sequência, os autores fugiram pela Rua Lemos Brito (Morro do Gavazza), embarcando posteriormente em um veículo branco, cuja placa não pôde ser identificada. Ainda no mesmo dia, após registrar o boletim de ocorrência, a vítima informou às autoridades que o sistema de rastreamento do celular indicava uma localização ativa na Rua Direita do Santo Antônio, bairro Santo Antônio Além do Carmo (Imagem 01). Diante dessa informação, e conforme relatado no Relatório de Missão Policial nº 19.124/2025, equipes do Serviço de Investigação da DELTUR se dirigiram imediatamente ao local, onde localizaram os três investigados: Gustavo Máximo de Souza Rodeiro (Imagem 02), Ryan dos Santos Conceição (Imagem 04), e Maiara da Silva Sousa (Imagem 05), no exato ponto geográfico indicado pelo rastreio. Durante a abordagem, foi encontrada com o grupo a capa protetora do aparelho da vítima, descrita como 'preta, estilo carteira' e reconhecida imediatamente por Stephen James Anderton após o envio de imagem pela equipe policial (Imagem 06). No entanto, o aparelho celular não foi localizado no momento da diligência. As equipes do SI prosseguiram com a investigação, realizando análise de sistemas de videomonitoramento da região da Barra. Nas imagens capturadas (Imagens 07 a 10), foi possível identificar os três investigados instantes após o roubo, na Rua Marquês de Leão, usando roupas compatíveis com as descrições…
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