Processo 8187033-42.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8187033-42.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
02/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8187033-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEIA ROSA DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRA DA GUARDA AUGUSTO (OAB:BA58048), JUSSARA DA SILVA SANTANA (OAB:BA50883) REU: AGROMIX PET CENTER LTDA e outros Advogado(s): PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB:SP115712), MARAIVAN GONCALVES ROCHA SEGUNDO (OAB:BA31536) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido por LEIA ROSA DOS SANTOS contra AGROMIX PET CENTER LTDA e FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA , todos qualificados na exordial. A Autora relata que adquiriu, em estabelecimento da primeira Ré, um pacote de ração da marca N&D Ancestral Grain, fabricada pela segunda Acionada, destinado à alimentação de sua cadela. Afirma que, após o consumo do produto, o animal passou a apresentar sintomas como vômitos, prostração e fezes amolecidas, sendo levado para atendimento veterinário de emergência, ocasião em que surgiu suspeita de intoxicação alimentar após a tutora informar ter encontrado larvas na embalagem da ração. Sustenta que realizou exames e arcou com despesas veterinárias, além de tentar solucionar o problema administrativamente junto às Rés, sem obter ressarcimento integral. Diante disso, ajuizou a presente ação pleiteando indenização por danos materiais e danos morais, sob alegação de vício do produto e falha na prestação do serviço.  Juntou documento sob ID. 477350154 ao 477355083. Decisão em 10.12.2024 (ID 477711445), intimou a Autora para que comprovasse a necessidade da gratuidade da justiça. Comprovada os requisitos para gratuidade em 12.12.2024 (ID 478436497). Decisão em 22.5.2025 (ID 501556362) deferiu a assistência judiciária gratuita, determinou a inversão do ônus da prova e ordenou a citação das Requeridas.  A Ré FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA. apresentou contestação em 18.7.2025 (ID 510050641), arguindo preliminarmente, a impugnou o benefício da justiça gratuita e insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova. No mérito, alegou que seu processo fabril segue rigorosos padrões de qualidade e tecnologia ("just in time"), o que impossibilitaria a presença de larvas na saída da fábrica. Sustentou que a análise do lote nº 316312626 foi considerada normal 18.7.2025 (ID 5100511). Argumentou que a indisposição do animal pode ter decorrido da mudança brusca de dieta ou de fatores relacionados à sua idade avançada, além de mencionar que a tutora não autorizou o internamento recomendado pelo veterinário. Negou a existência de nexo causal e de danos morais indenizáveis. Instruiu a Contestação com documentos sob ID. 510047708 ao 510050614. A Ré AGROMIX PET CENTER LTDA apresentou Contestação em 31.7.2025 (ID 512349950), arguindo sua ilegitimidade passiva, alegando tratar-se de "fato do produto" e que o fabricante é identificado. No mérito, reforçou a ausência de prova de que o produto estivesse impróprio no momento da venda, visto que a ração é entregue lacrada. Argumentou a inexistência de laudo conclusivo ligando a patologia do animal ao consumo da ração e defendeu a regularidade de sua conduta comercial. A Autora apresentou Réplicas em 2.10.2025 (ID 523357876 e ID 523357877), rebatendo as preliminares e reiterando que a oferta de voucher por parte das Rés configura reconhecimento implícito do defeito no produto. Refutou a…

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