Processo 8187581-33.2025.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8187581-33.2025.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA   SENTENÇA   Processo n. 8187581-33.2025.8.05.0001 Assunto: [Receptação Qualificada] Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia Parte ré: ALEX DOS SANTOS SANTANA     1. RELATÓRIO Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de ALEX DOS SANTOS SANTANA, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 180, §2º, do Código Penal (Receptação Qualificada). A denúncia (ID. 522617799) encontra-se instruída com o APF nº 47273/2025, oriundo da Delegacia de Repressão a Roubos em Coletivo (ID. 522617801) e rol de testemunhas. Narra a exordial que, no dia 28 de maio de 2025, por volta das 11:20 horas, na Praça Marechal Deodoro (Praça da Mãozinha), bairro do Comércio, nesta capital, o denunciado ALEX DOS SANTOS SANTANA, em proveito próprio e no exercício de atividade comercial, adquiriu e vendia um aparelho celular marca Motorola, modelo Moto E 6s, cor azul, sabendo ser produto de crime. A prisão em flagrante do réu ocorreu em 28/05/2025, sendo posteriormente concedida liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares na audiência de custódia (APF nº 8093654-13.2025.8.05.0001). A denúncia foi recebida pelo Juízo no dia 04 de novembro de 2025 (ID. 523937226), seguindo-se o rito processual ordinário. Regularmente citado (ID. 537590962), o denunciado deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública, que apresentou resposta à acusação (ID. 542476619), reservando-se para o enfrentamento do mérito no momento oportuno. Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 12 de maio de 2026 (ID. 558673797), oportunidade em que foi realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: os Policiais Civis IPC Ismar Ferreira Santos, IPC José Raimundo de Jesus e IPC Georgio de Almeida Cardoso. Na mesma assentada, procedeu-se ao interrogatório do réu. O Ministério Público dispensou a oitiva da vítima Lindinalva Nascimento de Jesus, o que foi deferido pelo Juízo. Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram alegações finais por memoriais. O Ministério Público (ID. 560769676) pugnou pela procedência total da ação penal para condenar o acusado nas penas do art. 180, §2º, do Código Penal, sustentando que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelo contexto do flagrante e depoimentos colhidos. A Defesa do acusado ALEX DOS SANTOS SANTANA, em seus memoriais finais (ID. 563552162), pleiteou o reconhecimento da nulidade de busca pessoal ilegal, a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta. Argumentou que o acusado exerce a atividade laboral de marceneiro, acostando fotos e vídeos para comprovar tal ocupação (ID. 563552175 e ID. 563552181), sustentando a inexistência de dolo quanto à origem ilícita dos bens ou do exercício de atividade comercial voltada à venda de celulares. Vieram os autos conclusos para sentença.   É o relatório, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Da nulidade de busca pessoal. A Defensoria Pública arguiu, em alegações finais, a nulidade absoluta da busca pessoal realizada pelos policiais civis, sustentando que a abordagem ao acusado ocorreu sem a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados