Processo 8189922-32.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8189922-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: KATIA CRUZ LIMA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DE BRITO VIANA - BA80634 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES COM REQUERIMENTO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada por KATIA CRUZ LIMA PEREIRA em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, alegando que, em virtude de dificuldades financeiras, contratou com a ré diversos empréstimos pessoais não consignados e refinanciamentos, todos por meio de contratos de adesão, no período compreendido entre agosto de 2017 e junho de 2020. Sustenta que as taxas de juros remuneratórios aplicadas pela requerida são abusivas, atingindo patamares próximos 990% ao ano em determinadas avenças, muito maior que a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central. Informa que a ré não forneceu cópias dos contratos no momento das assinaturas, disponibilizando apenas numerações e valores pelo aplicativo. Argumenta que notificou extrajudicialmente a ré em 14 de abril de 2025 para obter as cópias, mas não obteve resposta. Afirma que, mediante análise aritmética dos valores das parcelas e prazos, constatou taxas de juros remuneratórios anuais muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Requereu, então, que sejam declaradas abusivas as taxas de juros praticadas pela ré nos contratos relacionados, fixando-se os juros nos percentuais praticados pelo mercado, no mesmo período das contratações, ou em outro percentual abaixo do contratado que este juízo entenda devido; a condenação da ré a restituir as diferenças das parcelas pagas dos contratos revisados, de forma simples até a data de 30 de março de 2021 e em dobro a partir desta data, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios a partir da citação, totalizando o valor de R$ 25.320,90 em setembro de 2025. Acostou documentos de Ids 523215900 a 523219126. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 531994256), na qual arguiu as preliminares de impugnação ao valor da causa, prescrição da pretensão autoral, carência de ação por falta de interesse processual e inépcia da petição inicial por ofensa ao §2º do art. 330 do Código de Processo Civil. No mérito, defendeu a regularidade das taxas de juros remuneratórios aplicadas, sustentando que estas são compatíveis com o risco de inadimplemento assumido pela instituição financeira ao conceder crédito pessoal a clientes de perfil de risco elevado, muitas vezes negativados. Afirmou que a taxa média do Banco Central do Brasil serve apenas como referencial e não como limite absoluto, inexistindo abusividade ou ilegalidade no caso concreto. Impugnou o pedido de repetição do indébito em dobro, alegando que as cobranças foram realizadas conforme pactuado e de boa-fé, requerendo a improcedência integral dos pedidos. Anexou documentos nos intervalos de IDs 531994256 a 531994255. A autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.