Processo 8190133-68.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8190133-68.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8190133-68.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: A. H. F. C. e outros Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167), TIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA65435) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748)   SENTENÇA   Vistos, etc ... A. H. F. C., menor impúbere assistido por sua genitora, Jociara Souza Fernandes, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada cumulada com Indenização por Danos Morais em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Na petição inicial de ID 523277013, a parte autora narrou ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que demanda acompanhamento terapêutico contínuo e multidisciplinar. Sustentou que realiza seu tratamento na clínica CEADI desde os três anos de idade, totalizando doze anos de assistência ininterrupta naquela unidade, onde estabeleceu sólido vínculo terapêutico e afetivo com a equipe profissional. Alegou que a operadora ré, de forma unilateral, comunicou a suspensão das autorizações para terapias no referido estabelecimento a partir de outubro de 2025, determinando o redirecionamento compulsório do tratamento para a Clínica CAP, integrante da rede credenciada. Argumentou que tal medida compromete a evolução clínica do menor, com risco de retrocesso neurológico e emocional, ferindo o princípio da continuidade do tratamento. Pleiteou, assim, a manutenção definitiva do custeio no estabelecimento de sua confiança e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 . O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido por este juízo, sob o fundamento de que os relatórios médicos acostados à exordial careciam de contemporaneidade para evidenciar o perigo de dano iminente, uma vez que datavam de períodos significativamente anteriores ao ajuizamento da demanda . Inconformada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, no qual colacionou relatório médico atualizado, tendo a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do acórdão de ID 555538493, dado provimento ao recurso para conceder a tutela antecipada recursal. O colegiado fixou a premissa de que a substituição da clínica por outra da rede credenciada não representa alternativa equivalente quando desconsidera o vínculo terapêutico consolidado por mais de uma década, reconhecendo a abusividade da conduta da operadora e o risco de regressão no desenvolvimento do adolescente. Assim, determinou-se a manutenção do custeio no CEADI, com reembolso limitado aos valores praticados pela operadora junto à sua rede credenciada . Devidamente citada, a CASSI apresentou contestação no ID 529708734, através da qual e em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir e impugnou o benefício da gratuidade da justiça, enquanto que no mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, invocando a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de entidade de autogestão. Sustentou a legitimidade da readequação de sua rede de prestadores, afirmando que o redirecionamento para a Clínica CAP…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados