Processo 8190932-14.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8190932-14.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8190932-14.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: SIDINEI DA LUZ SANTOS e outros Advogado(s): JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037)   SENTENÇA Vistos, etc. 1. Do relatório. O Ministério Público do Estado da Bahia, por sua Promotora de Justiça, ofereceu denúncia contra Joilson da Silva Pacheco e Sidinei Luz Santos, ambos devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Narra a peça acusatória que, no dia 17 de setembro de 2025, por volta das 01h35min, no bairro de Águas Claras, nesta capital, policiais militares em patrulhamento ostensivo na Avenida 29 de Março avistaram uma motocicleta com dois indivíduos em atitude suspeita e iniciaram um acompanhamento. Ao adentrarem na Rua Condor, caminho 04, os policiais perderam a motocicleta de vista, deparando-se, porém, com um grupo de pessoas reunidas em frente a uma residência. Com a aproximação da guarnição, o grupo se dispersou, e os denunciados, Joilson e Sidinei, teriam entrado rapidamente na referida casa, deixando o portão aberto. Prossegue a denúncia afirmando que, através do portão aberto, foi possível visualizar sacos com embalagens de drogas, o que motivou o ingresso no imóvel. No interior da residência, os agentes abordaram os denunciados e localizaram um saco de linhagem contendo 1.801 porções de maconha, totalizando 11.184,08 gramas da substância, além de aparelhos de telefone celular. Destaca ainda a peça inaugural que o local continha apenas um sofá e uma televisão, com pequenos sacos plásticos vazios espalhados pelo chão. Lavrado o auto de prisão em flagrante (Inquérito Policial nº 94320/2025, PJe nº 8180828-60.2025.8.05.0001), em audiência de custódia a prisão foi homologada e convertida em prisão preventiva - id. 523846306. O laudo pericial 2025 00 LC 040691-01 da substância apreendida, que atestou tratar-se de maconha (Cannabis sativa, L.), foi juntado no id. 523846308. Os laudos de lesões corporais dos réus foram acostados nos ids 523851160 e 523851159. Devidamente notificados, os acusados apresentaram defesa preliminar por meio de advogada constituída, na qual suscitaram, preliminarmente, a nulidade das provas por violação de domicílio, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa - id. 528157154. Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, defendendo a regularidade da ação policial e a aptidão da denúncia - id. 529440582. Em decisão fundamentada, este Juízo rejeitou as preliminares arguidas e recebeu a denúncia em 02 de dezembro de 2025, designando audiência de instrução e julgamento e determinando a citação dos réus - id. 533328343. Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas de acusação, os policiais militares Paulo Roberto Santos Carvalho e Danilo Nascimento de Freitas, com desistência do Ministério Público quanto à oitiva da testemunha Abraão Santana Nascimento. Na sequência, foram ouvidos os declarantes Girlene da Silva Oliveira Pacheco, Carlos Eduardo Oliveira da Silva e tomado o depoimento da testemunha Renato Santos Almeida.  Por fim, os réus Joilson e Sidinei foram interrogados. Na mesma assentada, concedeu-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados