Processo 8192822-85.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8192822-85.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
17/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8192822-85.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LINDINALVA ALVES PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por LINDINALVA ALVES PEREIRA SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se discute a ocorrência de supostos desfalques e falha na prestação de serviço bancário relativo à gestão de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Na petição inicial, a parte autora relatou que atuou no serviço público por muitos anos, tendo sido admitida em 01/08/1982. Afirmou que, posterior a sua inativação, ao se dirigir ao banco réu para realizar o levantamento dos valores de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), deparou-se, em 24/02/2012, com o saldo de R$ 1.664,55. Sustentou que o montante era irrisório e não refletia as devidas atualizações monetárias, juros e rendimentos legais sobre o saldo existente em agosto de 1988. Defendeu a ocorrência de desfalques indevidos e má gestão por parte da instituição financeira. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 103.391,42 e por danos morais no montante de R$ 10.000,00. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido por este Juízo (ID 2225710244). A União Federal figurou inicialmente no polo passivo quando a ação tramitava na Justiça Federal sob o nº 1052449-04.2024.4.01.3300. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação ao ID 525337526, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a necessidade de suspensão do feito, a denunciação da lide à União, a remessa dos autos à Justiça Federal e a impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, a correta aplicação dos índices legais estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, a inocorrência de saques indevidos e a consumação da prescrição decenal. A Justiça Federal proferiu decisão acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva da União Federal, declarando a incompetência absoluta daquele juízo e determinando a remessa dos autos a esta Justiça Estadual (ID 523866430).  Após a redistribuição do feito a este Juízo, a parte autora apresentou réplica refutando as preliminares e defendendo o afastamento da prescrição com base no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (ID 547152049). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 553239820), a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil e documental complementar (ID 557102512), enquanto o réu requereu o julgamento de improcedência do feito, informando não ter outras provas a produzir (ID 554632910). Analisados os autos. DECIDO. O processo encontra-se em plenas condições de julgamento antecipado, uma vez que a controvérsia instaurada entre as partes, embora envolva matéria de fato e de direito, pode ser integralmente solucionada por meio da análise da prova documental já produzida nos autos, sendo desnecessária a dilação probatória. I. DA ANÁLISE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados