Processo 8193585-86.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8193585-86.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DIAS GUSMAO Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, ajuizada em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, com o objetivo de obter o pagamento de diferenças salariais relativas ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, conforme estabelecido pela Lei nº 12.994/2014 e pelo art. 198, §5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022. Em síntese, a Parte Autora, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde/endemias do Município de Salvador, pretende que sua remuneração tenha como vencimento inicial o piso salarial nacional da categoria, com reflexo nas demais verbas remuneratórias, com fulcro no Acórdão que julgou o Recurso Extraordinário nº 1.279.765 e no Tema 1.132 do STF de Repercussão Geral. O réu, citado, apresentou contestação. Réplica apresentada. Voltaram os autos conclusos. É o relatório. Decido. DAS QUESTÕES PRELIMINARES Primeiro, descarto a alegação de litispendência e coisa julgada, uma vez que ação anterior movida pelo Autor refere-se a período diverso do objeto dos presentes autos, com fundamento em lei e entendimento jurisprudencial anterior. Portanto, afasto essa preliminar. Quanto ao argumento de fracionamento de parcelas, constata-se que o foco desta ação é o pagamento das diferenças salariais que o Autor entende como devidas, com base em recente decisão do STF, não havendo qualquer indício de fracionamento do pedido em processos anteriores. Ademais, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, aplica-se a prescrição quinquenal nas ações ajuizadas em face da Fazenda Pública, o que significa que apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação podem ser objeto de cobrança. Entrementes, o próprio pleito autoral reconhece a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da propositura desta ação, de modo que não busca valores fora dos limites delineados acima. DO MÉRITO Como se sabe, a Constituição Federal, mediante o art. 198, §5º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 51/2006, determinou que lei federal trataria do regime jurídico e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Com efeito, a fim de regulamentar o disposto no referido texto constitucional, foi editada a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.