Processo 8193790-52.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc.; ESPÓLIO DE ROGÉRIO DUARTE DE GUIMARÃES, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima epigrafado, por seu representante legal, Diogo Duarte Guimarães, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo requerendo a concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EM CARÁTER INCIDENTAL, NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA, FLORA NAIR GIORDANO GIL MOREIRA, GEGÊ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LIMITADA, ANDRÉ VALLIAS, ALDO BRIZZI e REFAZENDA PRODUÇÕES LTDA, também com qualificações nos supracitados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que Rogério Duarte teria sido o tradutor do poema indiano "Gita Govinda" para o português, obra que passou a ser conhecida como "A Cantiga do Negro Amor", publicada em 2011; além da tradução, Rogério Duarte teria concebido, idealizado e gerido um projeto artístico mais amplo denominado "Projeto Gita Govinda", que compreendia a derivação da obra para diversas mídias, incluindo livro, disco, DVD, website, shows e, especialmente, uma ópera; tal projeto teria sido desenvolvido em colaboração com os réus Aldo Brizzi e a Gegê Produções, a quem Rogério Duarte teria confiado a obra e revelado a concepção artística antes mesmo de sua publicação, na expectativa de viabilização de patrocínio junto ao Ministério da Cultura; os autores afirmam que, ao longo de anos, Rogério Duarte compartilhou amplamente sua composição ideológica, roteiro, transposições musicais e o próprio projeto de ópera com os réus, por meio de inúmeros e-mails e reuniões documentadas; Rogério Duarte teria falecido em 13 de abril de 2016 sem ver realizado o projeto; após a morte do autor, os réus Gilberto Gil e Aldo Brizzi teriam desenvolvido e estreado, em 2 de dezembro de 2022 no Auditorium de Radio France, em Paris, a ópera denominada "Amor Azul", creditada exclusivamente a eles, sem qualquer menção ou reconhecimento a Rogério Duarte como autor, idealizador ou coautor; os autores sustentam que a ópera "Amor Azul" seria resultado de plágio e apropriação indevida da obra de Rogério Duarte, seja de sua tradução do Gita Govinda, seja de suas ideias, roteiro, composição ideológica e projeto de ópera; afirmam ainda que o réu André Vallias teria ingressado no projeto para "ofuscar" a autoria de Rogério Duarte; Flora Gil teria participado da produção e captação de recursos enquanto gestora da Gegê Produções; a Refazenda Produções seria vinculada a Gilberto Gil e a André Vallias; a autorização firmada por Rogério Duarte em janeiro de 2013, concedendo uso de sua tradução a Aldo Brizzi ID-479224850, seria "fajuta" e fraudulenta, obtida sem o conhecimento de familiares e com a assinatura contestada por Diogo Duarte; que presentes estavam os pressupostos da tutela provisória de urgência; E A PARTE AUTORA REQUEREU QUE AS PARTES RÉS FOSSEM OBRIGADAS A PROMOVER A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS ESPETÁCULOS, TANTO NO BRASIL QUANTO EM DEMAIS PAÍSES, ATÉ QUE SE RESOLVA A PRESENTE LIDE, BEM ASSIM A PROIBIÇÃO DE MÍDIAS COMUNICATIVAS DANDO NOTÍCIAS DESSAS ÓPERAS POR QUAISQUER MEIOS MIDIÁTICOS, COMO YOU TUBE, GOOGLE E OUTROS, EM CASO DE NÃO HAVER A IMEDIATA INSERÇÃO DO NOME DE DIOGO DUARTE COMO PRODUTOR MUSICAL DA ÓPERA E DE ROGÉRIO DUARTE COMO PRIMEIRO AUTOR DO LIVRETO, AO LADO DE ALDO BRIZZI, SENDO ROGÉRIO DUARTE RESPONSÁVEL PELA TRADUÇÃO QUE ENSEJA O PROCESSO DE DERIVAÇÃO DA ÓPERA, EM EXCLUSIVIDADE, NOS SITES EM…
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