Processo 8194671-92.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Reajuste contratual] nº 8194671-92.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GISLENE ESQUIVEL DE SIQUEIRA BEHRENS Advogado(s) do reclamante: RENATA GUEDES GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA GUEDES GOMES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, LEONARDO MAZZILLO SENTENÇA GISLENE ESQUIVEL DE SIQUEIRA BEHRENS ingressou com uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANODE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A igualmente qualificadas na exordial, alegando era beneficiária de um plano de saúde originário da operadora Unimed Norte Nordeste. Diante da liquidação extrajudicial da referida operadora, relata que foi realizada a migração compulsória de sua carteira para a ré Central Nacional Unimed, sob a intermediação e administração de benefícios da ré Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., em contrato formalmente rotulado como coletivo por adesão vinculada à entidade Mútua, conforme proposta de ID 532119184 e ID 524395369. Informa que havia ajuizado ação anterior perante o Juizado Especial de Defesa do Consumidor, sob o nº 0166055-83.2024.8.05.0001, a qual restou extinta sem resolução do mérito por suposta complexidade da matéria diante da necessidade de perícia atuarial, consoante ID 524395771. Aduziu que houve cobrança de reajustes anuais em percentuais abusivos., bem como quando do reajuste da faixa etária. Requereu, assim, a concessão de liminar, a declaração de abusividade dos reajustes anuais, aplicando os reajustes indicados pela ANS. Juntou documentos. Este juízo indeferiu a liminar, vindo a decisão a ser modificada pelo TJBA. A ré Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. apresentou contestação de ID 532119176. Suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam e a incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial atuarial complexa. No mérito, alegou que atua como mera administradora de benefícios, sem responsabilidade sobre a fixação de preços e reajustes técnicos dos planos, defendendo a legalidade das cláusulas financeiras estabelecidas pela operadora, a regularidade da contratação coletiva por adesão e a inaplicabilidade de limitação pelos índices da ANS para planos individuais. Ao final, rechaçou a configuração de danos materiais ou morais indenizáveis. A ré Central Nacional Unimed - Cooperativa Central ofertou contestação de ID 530663679, arguindo prejudicial de prescrição trienal quanto aos valores cobrados antes do triênio que antecede a propositura da demanda. No mérito, defendeu a validade do contrato coletivo por adesão livremente pactuado pela autora e a legalidade dos reajustes anuais por sinistralidade e variação de custos hospitalares, aduzindo que foram amparados em estudos atuariais idôneos. Sustentou a legitimidade do reajuste etário de 2024 e imputou à Qualicorp a responsabilidade exclusiva pelo controle administrativo de faturas e pagamentos, negando a ocorrência de ilícito ensejador de danos morais. A autora apresentou réplica, reafirmando suas alegações iniciais. As…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.