Processo 8195464-65.2024.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8195464-65.2024.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8195464-65.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DINORA DE ARAUJO GOES ANDRADE registrado(a) civilmente como DINORA DE ARAUJO GOES ANDRADE   ADSON ADRIANO GOES DE ANDRADE   EDITAL DE CURATELA   De ordem do(da) Dr(a). Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8195464-65.2024.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 563664255, proferida em data de 09/06/2026, foi decretada a interdição de  ADSON ADRIANO GOES DE ANDRADE, portador(a) do CPF nº 815.XXX.XXX-06, diagnosticado(a) com esquizofrenia residual, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a)  DINORA DE ARAUJO GOES ANDRADE, portador(a) do CPF nº 546.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.  Salvador, 24 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro  Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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