Processo 8196136-39.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8196136-39.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8196136-39.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PERCY SILVA DAMIANO Advogado(s): CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   SENTENÇA Vistos.  Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO.   Trata-se de AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, onde a parte Autora alega, resumidamente, que é servidor municipal objetivando avanço de 03 níveis na carreira, a partir de julho/2020, pois, segundo alega, completou mais 02 (dois) anos de serviço no cargo, o que lhe assegura tal direito de forma automática, nos termos do art. 36, inciso, I, da Lei Municipal nº 7.687/2010.    Devidamente citado, o Réu apresentou contestação.    É o breve relatório. DECIDO.     DA PRELIMINAR   O Réu alegou a incompetência deste órgão jurisdicional em razão da suposta complexidade da causa, a qual demandaria a produção de prova pericial para a resolução da controvérsia em tratativa.   Contudo, tal alegação não merece prosperar, pois ao escolher distribuir a exordial no sistema dos Juizados Especiais o Autor se submeteu às limitações inerentes a este sistema.   Assim, caso a prova pericial seja necessária para comprovar o direito alegado pelo Demandante não caberá sua produção por ordem deste Juízo, devendo o Requerente apresentar laudo pronto nos autos.   O Réu arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, em razão de a progressão já ter sido implantada. Todavia, a preliminar não merece ser acolhida, pois o que se pleiteia é o pagamento das diferenças dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias decorrentes dos efeitos financeiros e funcionais do avanço de um nível da progressão bienal de mérito 2018-2020, 2020-2022 e 2022-2024. Portanto, está-se a pleitear uma diferença retroativa que não foi paga, razão pela qual não se deve acolher a preliminar de falta de interesse de agir.     Quanto à preliminar de falta de documentos essenciais, tampouco deve ser acolhida pois a parte autora anexou a planilha de cálculos que demonstra claramente os valores recebidos na época de cada progressão, sem que haja qualquer irregularidade que faça com que haja a sua impugnação.   Em relação à justiça gratuita, tal questão não deve ser apreciada nesta fase processual, haja vista que o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito em 1º grau, devendo a concessão da gratuidade de justiça ser apreciada em sede recursal pelo órgão competente.     DO MÉRITO    Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto nos artigos 37 da Constituição Federal:        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]      Neste sentido, convém destacar a lição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados