Processo 8197060-50.2025.8.05.0001

TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
8197060-50.2025.8.05.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 8197060-50.2025.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo  REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA PINTO JUNIOR, HELMGTON JOSE PEREIRA PINTO, THAISE ANDREA PEREIRA PINTO Polo Passivo     ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC   INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR  SUA(S) ADVOGADA(S) CONSTITUÍDA(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de ID 562944480 "... Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inicial e determina-se a expedição de alvará judicial em favor de G.F.P.J., H.J.P.P. e T.A.P.P., na qualidade de filhos e herdeiros da de cujus H.P.P., CPF n.º ..., autorizando o levantamento do saldo identificado no sistema SISBAJUD (id. 532919551), no valor total de R$ 9.753,99 (nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), distribuídos entre as seguintes instituições:  a) Banco do Brasil S.A.: saldo de R$ 9.753,27 (nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), vinculado às contas identificadas na pesquisa SISBAJUD (id. 532919551); b) Banco Bradesco S.A.: saldo de R$ 0,72 (setenta e dois centavos), vinculado às contas identificadas na pesquisa SISBAJUD (id. 532919551). Os valores serão divididos em quotas iguais entre os três herdeiros, cabendo a cada um a importância de R$ 3.251,33 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), ressalvados os acréscimos legais porventura existentes à época do efetivo levantamento, que também serão partilhados em partes iguais. Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.  Transitado em julgado, expeça-se alvará e decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de junho de 2026. Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. "  Salvador (BA), 7 de junho de 2026

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