Processo 8197955-45.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8197955-45.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br     Processo nº 8197955-45.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Liminar] AUTOR: GILMAR PEREIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   SENTENÇA Vistos, etc. GILMAR PEREIRA BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 480168510).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perita médica judicial (Id 480879011), facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos, tendo a parte Autora apresentado quesitos em Id 485074507.  Juntado aos autos laudo da Expert do Juízo em Id 492434739, referente à perícia realizada em 13/03/2025.  Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 492962246).   A parte Autora apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo que o perito designado respondesse a quesitos complementares (Id 497266386).   Laudo complementar foi juntado pela perita do Juízo (Id 504958311). Houve manifestação da parte Autora acerca do laudo pericial complementar (Id 506369236). O INSS apresentou manifestação acerca do laudo complementar em Id 511911096. Réplica/manifestação foi apresentada pelo Autor em Id 521574301, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal (Id 521574301), apenas para evitar eventual imporcedência da ação, em razão do não reconhecimento do nexo de casulidade pelo perito do juízo. Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial. Inicialmente, vejamos que, em sua manifestação, o INSS suscita a incompetência deste juízo estadual ao argumento de que a moléstia da parte autora não possui nexo com o trabalho. No entanto, a definição da competência nas ações acidentárias é fixada pela causa petendi. Tendo o autor alegado que a incapacidade decorre do exercício do seu trabalho, a competência é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. A existência ou não do nexo é matéria de mérito e com ele será analisada. Rejeito a preliminar. No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão de benefício acidentário, por entender a parte Autora que possui incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional.  Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,  a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, o Autor (atualmente com 41 anos, eletricista d elinha viva) foi submetido à perícia realizada, em 13/03/2025,  por perita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados