Processo 8198025-28.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8198025-28.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380     8198025-28.2025.8.05.0001 REQUERENTE: CIRLEY DOS ANJOS BITENCOURT REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por CIRLEY DOS ANJOS BITENCOURT em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando o reconhecimento do direito à progressão funcional por mérito na carreira do servidor público municipal, com condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos biênios não concedidos tempestivamente, bem como dos reflexos financeiros decorrentes da aposentação em nível inferior ao devido. Narra a parte autora que ingressou no serviço público municipal e que, em 1º de janeiro de 2015, contava com mais de 14 (quatorze) anos de efetivo exercício, tendo sido enquadrada no Nível 14 da carreira, nos termos do art. 44, II, "b", da Lei Municipal nº 8.629/2014, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta e das Autarquias do Município de Salvador. Aduz que, nos termos do §2º do art. 45 e do art. 57 da Lei Municipal nº 8.629/2014, a primeira progressão por mérito deveria ter ocorrido em julho de 2016, após o interstício de 02 (dois) anos contados da publicação da mencionada lei (14/07/2014), com progressões subsequentes em julho de 2018, julho de 2020 e julho de 2022, a cada 24 (vinte e quatro) meses, o que permitiria à servidora atingir o Nível 18 da carreira. Ocorre que o Município de Salvador quedou-se inerte quanto à implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho e à norma regulamentadora prevista na Lei, somente promovendo, em julho de 2022 e apenas para o Nível 15, via Leis Complementares Municipais nº 81/2022 e nº 82/2022, progressão que já era devida desde julho de 2016. Assim, a autora aposentou-se no Nível 15, quando seu direito legítimo seria a aposentadoria no Nível 18. Pleiteou a condenação do réu: (i) à obrigação de fazer, consistente em promover a progressão da parte autora ao nível 18, considerando os biênios 2014/2016, 2016/2018, 2018/2020 e 2020/2022; e (ii) ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas correspondentes ao período em que percebeu vencimentos inferiores ao devido, inclusive os reflexos na aposentadoria. Citado, o Município de Salvador apresentou contestação. Réplica ofertada. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, em razão da ausência de documento essencial a propositura da ação, vez que os cálculos foram formulados através de operações aritméticas simples, de modo a demonstrar os valores pretendidos pela parte Autora e fixar o valor da causa. Além disso, os cálculos poderão ser impugnados oportunamente na fase de cumprimento de sentença. Sobre a questão, oportuno destacar, ainda, o entendimento da jurisprudência pátria, no sentido de que o mero cálculo aritmético não tem o condão de gerar a iliquidez da sentença. Como dito, no caso dos autos, o cálculo do servidor público é de simples verificação, através da análise da prova dos autos, não sendo necessária a juntada de planilha para a concessão do pleito autoral. Nesse sentido, cito: "RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM DANOS MORAIS. SERVIÇOS NÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados