Processo 8198089-38.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 Processo nº 8198089-38.2025.8.05.0001 REQUERENTE: CENILDA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c cobrança - REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a parte autora, aposentada, alega que os seus proventos deveriam ser reajustados tendo como base o piso salarial profissional nacional do Magistério Público, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, o que não tem sido observado pelo Estado. Requer que o Estado da Bahia seja condenado a pagar indenização equivalente à diferença remuneratória, nos últimos 5 anos, entre o vencimento do Autor e o valor do Piso Nacional do Magistério para o ano correspondente. Citado, o Estado da Bahia não apresentou contestação. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. No caso, o Estado da Bahia foi regularmente citado e não apresentou contestação. No entanto, em algumas situações à revelia não opera os seus efeitos, a saber: a) se havendo pluralidade de réus algum deles contestar a ação; b) se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; c) se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável a prova do ato; d) se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. O caso vertente se enquadra em uma das hipóteses de exceções supra (direito indisponível), razão pela qual, à revelia deve ser declarada somente no efeito processual, qual seja, de não ser o réu intimado para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC). O efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito. Assim, declaro à revelia somente no efeito processual, afastando a presunção de veracidade dos fatos narrados. Superada essa questão, passo à análise do mérito. Cinge-se o objeto litigioso ao cumprimento de obrigação de pagar valores retroativos de diferenças nos proventos de aposentadoria, com fundamento na instituição do Piso Nacional do Magistério. Como cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, a saber: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[…] ". Neste sentido, convém ressaltar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: "É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.