Processo 8199702-30.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8199702-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: B. S. S. T. Advogado(s): MARIA GORDILHO MARTINS PEIXOTO (OAB:BA39128) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) SENTENÇA Vistos, etc... B. S. S. T., menor, representada por seu genitor, Roland Eduardo Simon Tesch, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência contra Hapvida Assistência Médica Ltda, também qualificada, buscando autorização para realização de internamento hospitalar. Aduz ser beneficiária do plano de saúde demandado e que, no dia 23/12/2024, após apresentar quadro de febre e tosse, dirigiu-se à emergência do Hospital Teresa de Lisieux, ocasião em que foi diagnosticada com pneumonia, tendo-lhe sido prescrito tratamento domiciliar. Narra que houve agravamento do quadro clínico, razão pela qual, em 28/12/2024, retornou à emergência da referida unidade hospitalar, quando realizou exame de radiografia de tórax, cujo resultado constatou pneumonia com acometimento bilateral dos pulmões, sendo-lhe, então, prescrito internamento hospitalar em leito de enfermaria pediátrica, para vigilância clínica, respiratória e infecciosa, bem como para realização de novos exames. Alega, contudo, que o plano demandado negou a cobertura sob a alegação de cumprimento de período de carência, tendo a unidade hospitalar ofertado, alternativamente, a regulação da autora pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o que foi negado pela demandante. Sustenta a conduta abusiva do demandado e requer a concessão de tutela antecipatória para determinar que a parte ré autorize e custeie o tratamento da autora, consistente em internação em leito de enfermaria pediátrica para tratamento com antibioticoterapia endovenosa e todos os procedimentos correlatos que se fizerem necessários, no Hospital Teresa de Lisieux, bem como o reembolso integral de valores que possam vir a ser despendidos. No mérito, pugna pela confirmação da tutela antecipada e condenação do réu em indenização por danos morais. Acosta documentos. Em decisão de ID 480569939, proferida em sede de Plantão Judiciário, foi concedida a tutela de urgência, determinando que a parte acionada autorize e custeie o tratamento necessário à parte autora, inclusive internação, sob pena de multa diária, bem como determinada a citação. A parte ré apresentou pedido de reconsideração da decisão antecipatória, juntando documentos (ID 482780615) e comunicou a interposição de agravo de instrumento (ID 483434166), cujo efeito suspensivo foi indeferido (ID 484049250). Contestação no ID 485211831, afirmando a adesão da autora ao plano de saúde em 09/12/2024, com previsão contratual de carência de 180 dias para internamento, sustentando que por este motivo o pedido de internação foi negado. Aduz a inexistência de urgência/emergência, a validade da carência e a legalidade da negativa, bem como que o atendimento emergencial dever-se-ia limitar às primeiras 12 horas de atendimento, defendendo que a autora não tinha direito à cobertura pretendida, bem como a validade da sua conduta, a inexistência de ato ilícito e de danos morais ou materiais indenizáveis. Requer a improcedência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.