Processo 8200139-71.2024.8.05.0001

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8200139-71.2024.8.05.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
9ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR  9ª Vara da Fazenda Pública  Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8200139-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   EXECUTADO: MARIA GORETT PINHO DOS SANTOS Advogado(s):   DECISÃO      Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando a cobrança de TFF referente ao(s) exercício(s) indicado(s) na inicial. Em obediência à norma geral insculpida no art. 10 do CPC, este Juízo intimou a Municipalidade para que se manifestasse quanto à possibilidade de aplicação do art. 234 do CTRMS (regulamentado pelo Decreto nº 35.390/2022) e do art. 36, parágrafo único, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos. O exequente apresentou petição, aduzindo, em síntese, a inaplicabilidade do art. 234 do CTRMS. É o relatório. Decido. Vejamos o que dispõe o art. 234 do CTRMS, antes e depois da nova redação conferida pela Lei nº 9548/2020: Art. 234 A empresa que não apresentar recolhimento de tributos ou declaração da falta de movimento tributável por período superior a 2 (dois) anos, será considerada inativa, devendo ser cancelada a respectiva inscrição após intimação no Diário Oficial do Município. Art. 234 O contribuinte que não apresentar recolhimento de tributos, ou não declarar a falta de movimentação tributável, ou não promover a atualização cadastral por período superior a 2 (dois) anos, terá sua inscrição suspensa, e poderá ser baixada caso permaneça a irregularidade, após sua intimação no Diário Oficial do Município ou por meio do endereço eletrônico, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9548/2020) (Regulamentado pelo Decreto nº 35.390/2022) Com efeito, vê-se que tal dispositivo prevê que a empresa/contribuinte que não apresentar recolhimento, não declarar a falta de movimento tributável ou não promover a atualização cadastral por período superior a dois anos deverá ter a inscrição suspensa ou baixada. De acordo com o art. 140 do CTRMS (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador - Lei Municipal n. 7.186/2006):   A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, fundada no poder de polícia do Município quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador a sua fiscalização quanto às normas administrativas constantes do Código de Polícia Administrativa relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública.   É a fiscalização levada a efeito no que toca a estabelecimento que esteja em atividade do dia 1º de janeiro de cada exercício (art. 140, §4º, I, do CTRMS). Na hipótese dos autos, a parte executada, mesmo inscrita, deixou de efetuar o pagamento da TFF, de declarar a falta de movimento tributável ou não promoveu a atualização cadastral desde o exercício de 2014. Assim, incumbia ao Município proceder à baixa de sua inscrição desde 2016 e, portanto, deixar de efetuar a cobrança do tributo nos exercícios posteriores. Esse, inclusive, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL n. 0780660-29.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO APELADO: LAIRTON SANTOS LIMA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados