Processo 8203987-32.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8203987-32.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8203987-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NORMA ANGELICA MATOS PIRES Advogado(s): RAFAEL BARBOSA MIRANDA ANGELICO (OAB:BA39935) REU: QUALICORP S.A. e outros Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457)   SENTENÇA Vistos, etc. Norma Angélica Matos Pires Tupinambá ajuizou ação de obrigação de fazer contra Qualicorp S.A. e Sul América Companhia de Seguro Saúde, alegando a abusividade do reajuste anual de 29,89% aplicado em julho de 2024, pleiteando sua limitação ao índice da ANS (6,91%), repetição do indébito e danos morais.  Em sede de tutela de urgência, o pleito de limitação do reajuste foi deferido (ID 538879198), também tendo sido deferida a gratuidade de justiça e determinada a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. As rés, em contestação conjunta (ID 531238393), defenderam a validade dos reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH) em planos coletivos, sustentando a idoneidade dos cálculos aplicados. A autora apresentou réplica (ID 542205313) reiterando a falta de transparência e a onerosidade excessiva frente à sua condição de idosa.  Foi juntada decisão proferida em sede de agravo de instrumento (ID 545285803), indeferindo efeito suspensivo pleiteado pela ré. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito, ou, sendo de fato, encontra-se suficientemente instruída pelos documentos constantes dos autos, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas. Com efeito, o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC), não havendo falar em cerceamento de defesa quando presentes elementos suficientes para o convencimento judicial. Inicialmente, é imperativo confirmar a plena incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica em debate. Conforme sedimentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de planos de saúde, independentemente da modalidade de contratação, seja ela individual, familiar ou coletiva, enquadram-se no conceito de fornecedoras de serviços. A autora, por sua vez, figura como destinatária final da assistência médico-hospitalar contratada, caracterizando-se como consumidora. A aplicação do microssistema consumerista é fundamental para garantir o equilíbrio contratual, especialmente diante da vulnerabilidade técnica e informacional da beneficiária frente às rés.  Sob essa premissa, ratifico o deferimento da inversão do ônus da prova, conforme já determinado na decisão de ID 538879198 , com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cabe às requeridas o encargo de demonstrar a regularidade atuarial e a transparência das cobranças efetuadas, uma vez que detêm a exclusividade dos dados que compõem os reajustes. Acerca do reajuste anual por sinistralidade e variação de custos, a controvérsia central gravita em torno da legalidade do reajuste anual aplicado pelas rés às mensalidades do plano de assistência à saúde da autora no mês de julho de 2024, no patamar de 29,89%, sob a justificativa de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados