Processo 8204107-75.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8204107-75.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON GOMES DOS SANTOS REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por EDMILSON GOMES DOS SANTOS contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A parte autora, em id 526928300, questiona as taxas e encargos cobrados no contrato firmado em 06/08/2025, no valor de R$ 15.890,00 (quinze mil, oitocentos e noventa reais). Alega a existência de abusividade dos juros remuneratórios. Ante ao exposto, requer: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a inversão do ônus da prova; c) a concessão de tutela de urgência, a fim de que: c1) seja deferido o depósito mensal e sucessivo dos valores incontroversos da parcela; c2) que o réu seja coibido de inscrever ou protestar o débito, bem como de apreender o veículo objeto da lide; d) adequar a taxa de juros remuneratórios do contrato firmado entre as partes ao patamar médio do mercado; e) devolução dos valores pagos em excesso; f) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No id 538642729 foi deferida a gratuidade de justiça, bem como a inversão do ônus da prova. No que tange à tutela, esta foi concedida parcialmente, a fim de determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos órgão de proteção ao crédito ou, ainda, adotar medidas para a retomada do véiculo, condicionado ao depósito integral das parcelas. O réu apresentou contestação (id 542762599) sustentando, preliminarmente: a) impugnação à gratuidade; b) a falta de interesse de agir, haja vista que o autor não teria buscado a resolução administrativa da avença. No mérito, defende a legalidade da taxa de juros aplicada e a inexistência de danos materiais ou morais. Requer, assim, a improcedência dos requerimentos autorais. Réplica no id 555954341. É o relatório. Passo a decidir. Da análise dos autos, observa-se a existência de questões preliminares e prejuidicais pendentes de análise. Da impugnação à justiça gratuita Conforme exposto, o autor teve o pedido de gratuidade da justiça acolhido em provimento de id 527179051. Nesse sentido, a parte ré, em sede de contestação (id 542762599), aduz que não houve a juntada de provas inequívocas da condição de hipossuficiência autoral. Ocorre que, tendo o benefício sido conferido à pessoa, para que a gratuidade seja revogada, faz-se necessário que o impugnante apresente indícios da existência de condições financeiras por parte do autor (art. 373, inciso II do CPC), situação esta que, por sua vez, não foi atendida. Destaca-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA BENESSE - PENHORA - NATUREZA DA VERBA - APLICAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA DE VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça, com a consequente revogação da benesse outrora deferida, somente pode ocorrer quando comprovada a alteração da capacidade financeira do beneficiário. Ausente tal comprovação, impõe-se a rejeição da impugnação…
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