Processo 8204525-13.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8204525-13.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8204525-13.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ORLENE ENCARNACAO BORGES Advogado(s): EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM registrado(a) civilmente como EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB:BA29317) REU: BANCO GM S.A. Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) SENTENÇA Vistos etc.   Trata-se de  AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO movida por ORLENE ENCARNACAO BORGES contra BANCO GM S.A., todos qualificados na exordial. A Parte Autora alega, em síntese, que firmou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor em 13.7.2023, no valor financiado de R$35.000,00, a ser pago em 36 parcelas mensais de R$1.630,45 (ID 527009274). Sustenta que a taxa de juros remuneratórios contratada de 3,11% a.m. e 44,41% a.a. apresenta abusividade em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, que seria de 1,95% a.m. e 26,06% a.a. Pugna pela limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterização da mora, repetição do indébito simples e, em sede de tutela de urgência, autorização para depósito judicial do valor incontroverso de R$1.295,55, manutenção na posse do veículo e abstenção de inscrição em cadastros de restrição ao crédito. Atribuiu à causa o valor de R$25.442,77. Por meio do Despacho de ID 527193651, proferido em 29.10.2025, foi determinada que a Parte Autora emendasse a Inicial para juntar documento de identificação legível e comprovante de residência idôneo. A Parte Autora apresentou emenda à Inicial em 13.11.2025, ID 530354846, colacionando documentos de identificação, escritura pública de união estável firmada com MARCIO LUIS FERNANDEZ DOS SANTOS e fatura de consumo de energia elétrica em nome deste (ID 530354848). Em 23.1.2026, foi proferida a Decisão de ID 539542729, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Na mesma oportunidade, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para autorizar o depósito judicial das parcelas pelo valor originalmente contratado (R$1.630,45), no prazo de 5 dias, como condição para manutenção da posse do veículo e abstenção de registro nos cadastros restritivos de crédito. A Parte Ré apresentou petição em 3.3.2026, ID 546224026, informando que decorreu o prazo legal sem que a Parte Autora realizasse qualquer depósito judicial, requerendo a revogação da tutela provisória concedida. Juntou extrato de pagamento de ID 546224028, indicando a inadimplência da Parte Autora desde a parcela 23, vencida em 13.6.2025. Em 12.3.2026, o BANCO GM S.A. apresentou Contestação tempestiva (ID 548218282, peça em ID 548218284). Preliminarmente, impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça, destacando que a Parte Autora é servidora pública estadual (professora) com renda mensal declarada de R$12.000,00, além de ter realizado o pagamento de entrada no valor de R$13.100,00. No mérito, destaca que a taxa de juros mensal efetivamente contratada foi de 1,87% a.m. e a anual de 24,90% a.a., patamares que se encontram abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período (1,95% a.m. e 26,06% a.a.). Defende a legalidade da capitalização mensal de juros expressamente pactuada, a regularidade dos encargos moratórios e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados