Processo 8207928-87.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8207928-87.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  [Contratos Bancários, Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8207928-87.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CINTIA SOUSA OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: GISELLE REGINA SILVA ASSUNCAO REU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS  Advogado(s) do reclamado: MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS    SENTENÇA   VISTOS ETC,   CINTIA SOUSA OLIVEIRA SILVA, já qualificada na inicial, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em desfavor de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, também qualificado, alegando que celebrou contrato de consórcio imobiliário em novembro de 2017 para aquisição de bem no valor de R$ 200.000,00, com prazo de 200 meses. Afirma ter pago 32 parcelas, totalizando R$ 50.977,33, mas que, em razão de severas dificuldades financeiras familiares decorrentes do desemprego e endividamento do cônjuge, tornou-se inadimplente. Relata que sua cota foi cancelada em março de 2021 e que, apesar de tentar reativá-la sem sucesso por falta de vagas, necessita da restituição imediata dos valores para subsistência familiar, alegando que aguardar até o encerramento do grupo em 2034 configuraria ônus excessivo. Requereu a devolução imediata das quantias pagas com o abatimento das quantias referentes à taxa de administração. Juntou documentos.   Foi deferida a gratuidade da justiça.   A parte ré foi regularmente citada e apresentou contestação, sustentando a validade das cláusulas contratuais e a legalidade da restituição apenas ao final do grupo ou por contemplação em sorteio, amparando-se na Lei 11.795/2008 e no Tema Repetitivo 312 do STJ. Alegou a inexistência de prova de dificuldade financeira da autora e defendeu o direito de retenção da taxa de administração e aplicação de cláusula penal de 10%, já que a devolução antecipada causaria desequilíbrio financeiro ao grupo consorcial. Anexou documentos.   A autora apresentou réplica, reforçando a tese de abusividade da retenção prolongada em contratos de longa duração, citando precedentes de mitigação do Tema 312 do STJ quando configurada desvantagem exagerada.   Intimadas sobre a produção de novas provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide, informando não possuírem outros elementos a produzir.   Passo, então, ao julgamento antecipado do mérito.   É O RELATÓRIO.   DECIDO.   A controvérsia a ser dirimida nesse processo consiste em determinar o período da restituição e se as deduções a serem efetuadas pela administradora de consórcio sobre os valores pagos pelo consorciado desistente são lícitas e proporcionais ou se configuram prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor e da legislação específica, senão vejamos.   Restituição em Consórcios de Longa Duração   A controvérsia reside na aplicação do Tema 312 do STJ frente à peculiaridade da longa duração do contrato. Embora o precedente vinculante determine a restituição em até trinta dias após o encerramento do grupo, a doutrina moderna e a jurisprudência recente admitem a flexibilização.   A posição da ré, fundamentada no contrato (ID 544486264, Cláusula 5.1.4) e no Tema Repetitivo 312 do STJ, é correta. De fato, a regra consolidada é a de que a restituição não é imediata. A finalidade dessa norma é proteger a saúde financeira do grupo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados