Processo 8210164-12.2025.8.05.0001
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8210164-12.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDREIA SILVA DA PURIFICACAO Advogado(s): ALISSON PATRICK MELO DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA80781), PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO (OAB:BA59663) DECISÃO Vistos, etc. 1- Dê-se ciência às partes sobre a decisão proferida pela Corregedoria de Presídios do TJ/BA de ID 562452973, nos autos do Processo Administrativo de nº 0000611-26.2026.2.00.0855, ratificando a decisão da Superintendência de Gestão Prisional do Estado da Bahia que determinou a transferência da acusada ANDREIA SILVA DA PURIFICAÇÃO do Conjunto Penal Feminino de Salvador-BA para Conjunto Penal de Juazeiro-BA. 2- Desde a última análise da necessidade da prisão provisória no ID 542598265, não ocorreu e nem foi apresentado qualquer fato novo ou fundamento jurídico que enseje a modificação da situação prisional, ou mesmo que enseje aplicação de medidas cautelares diversas da prisão - art. 319 do CPP, ou prisão domiciliar. ANDREIA DA SILVA PURIFICAÇÃO, qualificada no ID 528259611, foi presa em flagrante em 19.10.2025 no APF associado de nº 8201234-05.2025.8.05.0001, acusada inicialmente por lesão corporal contra seu filho (art. 129, § 2º, inciso III, e § 10, do CP), fato ocorrido em 19/10/2025, nesta Capital, sendo a mesma conduzida à audiência de custódia em 21.10.2025 (ID 526476128), quando a prisão flagrancial foi convertida em prisão preventiva, tendo o Ministério Público, com arrimo no IP de nº 8208002-44.2025.8.05.0001, oferecido Denúncia em face da ré, imputando-lhe a suposta prática do fato capitulado no art. 129, § 2º, inciso III, e § 10, do CP, sendo os presentes autos distribuídos para o Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente que, através da decisão proferida em 06/11/2025 (ID 528901257), declarou a sua incompetência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Júri desta Capital. Os autos foram redistribuídos a este Juízo em 26/01/2026, tendo o Ministério Público aditado, no ID 542371392, a Denúncia anteriormente oferecida (ID 528259611), para alterar capitulação anterior, ficando a acusada como incursa nas sanções do art.121, §2º, III (meio cruel), IV (impossibilidade de defesa da vítima) e IX (menor de 14 anos), c/c § 2º-B (praticado por ascendente da vítima), c/c ainda com art.14, II, todos do Código Penal, imputando-lhe, ainda, os dispositivos vigorantes na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), bem como, na Lei nº. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), narrando os fatos e circunstâncias. Narra o aditamento da denúncia de ID 542371392 que, no dia 19/10/2025, por volta das 22h25min, no interior da residência situada na Travessa Canto da Floresta, nº 29, Fazenda Grande do Retiro, nesta Capital, a denunciada teria desferido diversos golpes de arma branca do tipo fato em seu filho de nove anos de idade, não causando o óbito do mesmo por circunstâncias alheias à vontade da mesma. Aponta, a inicial, que, na data e hora acima mencionadas, a denunciada chegou a sua residência alcoolizada e passou a agredir a filha de apenas quatro anos, e em seguida, acordou a vítima, exigindo que o referido entrasse no banheiro e pegasse um balde para a mesma, o qual atendendo a ordem da sua genitora, foi até o banheiro, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.