Processo 8212187-28.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8212187-28.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA - BA60965 REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA Vistos, etc. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Reparação por Danos Morais e Materiais em face do BANCO AGIBANK S.A., também identificado no feito, afirmando ser titular da conta corrente nº XXX.XXX.XXX-XX junto à instituição ré, tendo sio surpreendido com a efetivação de descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter solicitado ou autorizado. Narra, ainda, a identificação de um lançamento sob a rubrica "recebimento de TED" no valor de R$ 15.756,75, operação que desconhece integralmente, bem como a realização de saques e débitos em cartão que não reconhece como seu. Infroma que, diante da suspeita de fraude, procedeu ao registro de boletim de ocorrência perante a autoridade policial e formalizou reclamação perante o PROCON . Ao final, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré seja obrigada a cessar os descontos efetuados indevidamente do seu benefício, sob pena de multa diária estipulada por este juízo, e, ao final a confrimação da decisão liminar com repetição do valor pago em dobro das parcelas efetivamente descontadas, acrescido juros e correção monetária desde o pagamento de cada parcela,bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Acostou documentos de IDs 528867277 a 528867281. Devidamente citado, o BANCO AGIBANK S.A. apresentou a contestação de ID 535483200, arguindo, preliminarmente, a ausência de pressupostos processuais por ausência de comprovante de residência atualizado, bem como defeito de representação, sob o argumento de que a procuração estaria desatualizada . No mérito, a instituição financeira defendeu a absoluta regularidade e legitimidade da contratação, sustentando que a operação foi formalizada mediante assinatura eletrônica por biometria facial e que o valor respectivo foi transferido para conta de titularidade do autor no valor de R$ 2.000,00, referente ao contrato com numeração final 6016, foi disponibilizado em 29/09/2021 . Sustentou a presunção de autenticidade dos documentos eletrônicos e a inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar, afirmando que a pretensão autoral configuraria enriquecimento sem causa. Subsidiariamente, em caso de anulação do negócio, formulou pedido contraposto para que ocorra a compensação dos valores creditados na conta do autor . Instada a se manifestar, a parte autora ofereceu a réplica de ID 543671367, na qual rechaçou as preliminares e impugnou especificamente a prova da contratação, destacnado que, ao analisar a imagem da "selfie" colacionada pela defesa, observa-se que o autor sequer olha para a câmera, sugerindo que a fotografia foi obtida sem o seu consentimento ou de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.