Processo 8212438-46.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8212438-46.2025.8.05.0001 Parte Autora: ALDACY SACRAMENTO DE PINHO Parte Ré: SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO e outros ALDACY SACRAMENTO DE PINHO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada em face de SICREDI EXPANSÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO e BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a limitação de descontos compulsórios e facultativos incidentes sobre sua remuneração de servidora pública inativa do Estado da Bahia. Sustenta a parte autora, em sua peça exordial (ID 528931879), que os descontos efetuados pelas instituições rés, somados a outras consignações preexistentes, extrapolam substancialmente a margem consignável legal, atingindo patamares que comprometem sua subsistência e dignidade. Pleiteia, portanto, a adequação dos abatimentos em folha de pagamento ao limite de 30% ou 35% de sua remuneração líquida, conforme previsto no Decreto Estadual nº 17.251/2016, com a consequente suspensão das cobranças excedentes, observando-se o critério de antiguidade dos contratos. O histórico processual revela que este Juízo proferiu sentença extintiva do feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de emenda à inicial para correção do valor da causa. Inconformada, a demandante opôs embargos de declaração (ID 539357783), apontando contradição no julgado e defendendo que o valor atribuído à causa (R$ 163.269,21) reflete adequadamente o proveito econômico pretendido, consistente na suspensão integral dos contratos que superam a margem legal até a liberação de espaço na folha. Por meio da sentença proferida ao ID 549410600, os aclaratórios foram acolhidos com efeitos infringentes para anular a sentença extintiva, determinando-se a correção de ofício do valor da causa e o regular prosseguimento do feito. Na mesma oportunidade, foi determinada a intimação da autora para esclarecer se pretendia a inclusão de todos os credores no polo passivo e se o pleito se fundamentava nas disposições da Lei do Superendividamento. Em manifestação protocolada ao ID 551472018, a requerente esclareceu que não busca a repactuação global de dívidas nos moldes da Lei nº 14.181/2021, mas tão somente o cumprimento da legislação específica de consignações em folha. Defendeu, ainda, a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com as demais instituições financeiras (como a Caixa Econômica Federal), sob o argumento de que os contratos são autônomos e a pretensão se volta especificamente contra os descontos que, por serem os mais recentes, extrapolaram a margem legal disponível. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade formulado pela requerente. Compulsando os autos, verifica-se que a autora coligiu declaração de hipossuficiência e questionário socioeconômico detalhando despesas mensais que consomem a integralidade de seus rendimentos. O demonstrativo de pagamento adensado ao ID 528931887 reforça a situação de vulnerabilidade, demonstrando que, após os descontos compulsórios e as diversas consignações facultativas, o valor líquido remanescente é insuficiente para suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, com fulcro no art. 98, caput do CPC, defiro a gratuidade. No que tange à tramitação prioritária do feito, observo que a requerente, nascida em 13/10/1955, conta atualmente com…
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