Processo 8212651-52.2025.8.05.0001

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8212651-52.2025.8.05.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8212651-52.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: F & W NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB:BA1203-A) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  SENTENÇA Vistos, etc.Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por F & W NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. em face de ato atribuído ao SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, por meio do qual busca afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada de potência elétrica não utilizada, bem como sobre a denominada demanda de ultrapassagem, lançadas nas faturas de energia elétrica emitidas pela concessionária. A impetrante alega, em síntese, que exerce atividade empresarial no ramo supermercadista e que mantém contrato de fornecimento de energia elétrica com reserva de demanda, de modo a assegurar a estabilidade e continuidade do serviço prestado.  Sustenta que a denominada demanda contratada representa mera disponibilização de potência elétrica, não se confundindo com o efetivo consumo de energia, razão pela qual não poderia compor a base de cálculo do ICMS. Aduz, ainda, que a chamada demanda de ultrapassagem possui natureza de penalidade contratual, igualmente insuscetível de tributação pelo referido imposto. Afirma que a cobrança impugnada viola a sistemática constitucional e legal do ICMS, uma vez que o imposto somente pode incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias, o que, no caso da energia elétrica, corresponde ao efetivo consumo.  Invoca, para amparar sua pretensão, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, especialmente o entendimento firmado no Tema 176 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça. Requer, em sede liminar, a suspensão imediata da exigibilidade do ICMS incidente sobre as rubricas referentes à demanda contratada não utilizada e à demanda de ultrapassagem, com determinação para que as futuras faturas sejam emitidas sem a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do imposto.  No mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança, a fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do ICMS sobre essas verbas, bem como pelo reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração. A liminar foi deferida, determinando-se ao Estado da Bahia a exclusão, da base de cálculo do ICMS, dos valores correspondentes à demanda de potência elétrica contratada e não utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a expedição de ofício à COELBA, a fim de que passasse a emitir as faturas da impetrante sem a incidência do tributo sobre tal rubrica. Posteriormente, o Estado da Bahia apresentou manifestação nos autos, reconhecendo parcialmente a procedência do pedido, ao fundamento de que a matéria relativa à não incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica já se encontra pacificada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e alinhada à orientação institucional da Procuradoria-Geral do Estado.  Ressaltou, contudo, que o reconhecimento não abrange os valores apresentados pela impetrante, tampouco importa concordância com a forma de apuração do eventual indébito. A…

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