Processo 8214031-13.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8214031-13.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR MENOR: L. S. F. e outros Advogado(s): INGRID RAYANE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA71309) REU: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por L. S. F., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Fernanda Saldanha de Souza, em face de CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, todos devidamente qualificados nos autos, através da qual narram os autores, em síntese, que o menor é beneficiário de plano de saúde operado pela ré, por meio de convênio de reciprocidade, sob a matrícula nº 535108977, e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado no CID-11 sob o código 6A02, conforme relatório médico de ID 529321065. Afirmam que, embora as demais terapias prescritas tenham sido autorizadas, a operadora recusou especificamente a cobertura de Psicoterapia ABA em Ambiente Naturalístico (20 horas semanais) e de Musicoterapia ABA (2 sessões semanais), conforme comunicação de ID 529321068. Pleitearam, por conseguinte, o custeio integral das terapias negadas e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.000,00. A petição inicial (ID 529318350) veio instruída com relatório médico circunstanciado, carteira do plano de saúde (ID 529321067), comprovantes de adimplência e documentos pessoais. Em decisão de ID 529590149, proferida em 10 de novembro de 2025, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré promovesse o custeio integral do tratamento prescrito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. A ré apresentou contestação no ID 558445256, oportunidade em que suscitou, preliminarmente, falta de interesse de agir, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, sustentou tratar-se de entidade de autogestão, pugnando pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; defendeu a inexistência de transferência de responsabilidade decorrente do convênio de reciprocidade firmado com a AEBEL; alegou ausência de ato ilícito e o descabimento da indenização por danos morais. A parte autora apresentou réplica no ID 562974432, rebatendo os argumentos defensivos e pugnando pela procedência dos pedidos. Posteriormente, a ré informou o cumprimento da tutela no ID 561396897, juntando documento de ID 561396898, relacionado à autorização de terapia ocupacional com integração sensorial. A parte autora, contudo, noticiou no ID 562828383 a interrupção integral do tratamento em razão do descredenciamento do Instituto Navarro e a indisponibilidade das clínicas alternativas indicadas (Interser, em Lauro de Freitas, e Instituto Letícia Castro, sem vagas). Requereu a extensão da tutela para atendimento na Clínica Incentivar, em rede particular, com orçamento mensal de R$ 64.760,00 (ID 562828385), conforme prescrição atualizada de ID 562828384. Por meio da decisão saneadora de ID 563341571,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.