Processo 8214523-05.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8214523-05.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8214523-05.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: IVANILSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): FERNANDA ALVES TINOCO (OAB:BA61636), DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   SENTENÇA   Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por IVANILSON PEREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, por meio da qual se pretende o reconhecimento de progressões funcionais por mérito e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Conforme narrado pela parte autora, o demandante é servidor público municipal, matrícula nº 3018240, ocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional e Administração em Extinção, submetido ao Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 8.629/2014. Segundo consta da petição inicial, a parte autora sustenta que cumpriu os interstícios temporais necessários às progressões funcionais relativas aos biênios 2018-2020, 2020-2022 e 2022-2024. A inicial afirma que o Município de Salvador teria permanecido omisso quanto à realização das avaliações de desempenho necessárias à evolução funcional, não podendo utilizar a própria inércia administrativa como fundamento para impedir o avanço de nível. A parte autora requer a concessão das progressões funcionais correspondentes aos períodos indicados, com o reposicionamento na tabela de vencimentos e na referência da Gratificação por Avanço de Competências, além do pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas. O Município de Salvador apresentou contestação. Segundo consta da defesa, a progressão funcional por mérito prevista na Lei Municipal nº 8.629/2014 não decorre do simples transcurso do interstício de 24 meses, exigindo o cumprimento cumulativo dos requisitos legais e regulamentares. A parte ré sustenta que, para os biênios 2018-2020 ou 2020-2022, foi instituído procedimento específico de avaliação pelo Decreto Municipal nº 36.657/2023, mas o autor não se inscreveu, razão pela qual foi considerado não habilitado. Quanto ao biênio 2022-2024, a defesa afirma que o procedimento foi regulamentado pelos Decretos Municipais nº 38.053/2023 e nº 38.955/2024 e que o autor foi considerado não aprovado, tendo deixado de se inscrever nos cursos exigidos para os ciclos avaliativos. O Município também impugnou a planilha de cálculo e a gratuidade da justiça, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica. Na manifestação, reiterou que a Administração não poderia beneficiar-se da própria omissão e que a falta de avaliação de desempenho não deveria impedir a progressão funcional. A réplica sustentou ainda que a causa não exige prova pericial e que a planilha apresentada seria suficiente para demonstrar as diferenças remuneratórias pleiteadas. É o breve relatório. Decido. O valor atribuído à causa é de R$ 55.000,00, quantia inferior ao limite de 60 salários mínimos previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009. A demanda foi proposta por pessoa física em face de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados