Processo 8219318-54.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8219318-54.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8219318-54.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANILO BRANDAO CACIQUINHO Advogado do(a) AUTOR: CANDICE SANTANA FERNANDES - BA21693 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702     DECISÃO   Primeiramente, determino ao servidor de gabinete que certifique se houve o cumprimento da ordem emanada no Id 548780710 e, caso positivo, efetue o desbloqueio dos valores, tendo em vista o comprovado cumprimento da decisão pela operadora ré, o que foi confirmado pela parte autora no Id 555454364. Quanto ao pedido de manutenção do tratamento após a alta hospitalar formulado pelo autor, consistente no internamento por dois dias mensais para fins de consolidação do peso, rejeito a pretensão. A internação integral em clínica especializada é medida excepcional que se justifica apenas durante a fase aguda e intensiva da patologia, visando afastar o risco imediato à saúde. Uma vez alcançada a estabilidade clínica e a redução do índice de massa corporal, a continuidade do acompanhamento deve ocorrer em regime ambulatorial, pois os serviços multidisciplinares necessários para a consolidação dos resultados, como endocrinologia, nutrição e psicologia, podem ser prestados pelos profissionais da rede credenciada, sem a necessidade de regime fechado. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia orienta que a internação periódica não é medida obrigatória para efeito de simples acompanhamento: APELAÇÕES CÍVEIS (INDEPENDENTE E ADESIVA) APRECIADAS CONJUNTAMENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM EMAGRECIMENTO. COBERTURA DEVIDA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA EM FAVOR DA AUTORA AFASTADA. ALEGADO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES. DESCABIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL, HOSPITALAR, LABORATORIAL E OBSTETRÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, POIS NÃO É POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. EXORBITÂNCIA INDEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA DE INTERNAMENTO A TÍTULO DE ACOMPANHAMENTO, APÓS ENCERRADO O PERÍODO DE INTERNAÇÃO, IN CASU, 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS. PRECEDENTE DO TJ/BA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Recurso independente. 1.1. Insubsistente a impugnação à gratuidade judiciária, visto que os documentos carreados com a peça de ingresso apontam, de fato, a carência econômica sustentada, especialmente considerando que a demandante não exercer atividade laborativa. Além do quê, a seguradora recorrente não produziu uma única prova sequer, capaz de infirmar tal assertiva. 1.2. No caso em apreço, não se discute, por certo, que o contrato celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, ser analisado à luz das protetivas consumeristas. 1.3. A despeito do afirmado encerramento do vínculo contratual existente entre os litigantes, por conta do término do prazo contratual entre a recorrente e a EMBASA, empresa…

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