Processo 8219679-71.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8219679-71.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8219679-71.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LENI RODRIGUES DE ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos etc. Leni Rodrigues de Andrade dos Santos ajuizou ação de cobrança pelo procedimento comum em face do Estado da Bahia (ID 530205509), buscando a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas referentes ao seu período de atividade funcional. A autora alegou na petição inicial ter ingressado no serviço público em 1º de abril de 1986 no cargo de Professora, tendo se aposentado em 20 de julho de 2023. Afirmou haver acumulado 5 quinquênios de licença-prêmio não fruídos e não computados para fins de aposentadoria, postulando o recebimento de R$ 147.845,11 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos). O Juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça. Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 540467696), aduzindo a não adesão ao Juízo 100% Digital, a ausência de interesse na audiência de conciliação, a impugnação à gratuidade da justiça e a necessidade de limitação da condenação ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Arguiu a prejudicial de prescrição quinquenal e defendeu a extinção da licença-prêmio promovida pela Emenda à Constituição Estadual nº 22/2015 e pela Lei Estadual nº 13.471/2015. Sustentou a ocorrência de renúncia com a aposentadoria voluntária, a ausência de prova do direito, a inobservância das exigências da Lei Estadual nº 7.937/2001 e do Decreto Estadual nº 8.573/2003, a incidência do teto remuneratório (Tema 975 do STF) e impugnou a planilha de cálculos apresentada com a inicial. Em réplica (ID 544696032), a autora defendeu a manutenção da gratuidade da justiça, concordou com a dispensa da audiência de conciliação, rebatendo a tese prescritiva ao fundamento de que o prazo quinquenal se inicia com o ato de aposentadoria, e reiterou o pedido com base no seu histórico funcional.   É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O Estado da Bahia impugnou o benefício da gratuidade de justiça deferido à autora. Contudo, é desprovida de quaisquer elementos aptos a modificarem a presunção já exercida em favor da parte autora. Rejeito. Quanto à tese de limitação da condenação ao valor de 60 salários mínimos com base na Lei Federal nº 12.153/2009, a demanda tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador sob o rito do Procedimento Comum Cível. Não incide o teto dos Juizados Especiais quando a causa se processa perante Vara da Fazenda Pública sob o rito comum ordinário, pautando-se a condenação pelo real valor apurado em liquidação. A prejudicial de mérito invocada pelo réu no tocante à prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da demanda não procede. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, para pleitear a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor público, coincide com a data da publicação da concessão da aposentadoria. O direito do servidor à indenização por licença-prêmio nasce com a sua passagem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados