Processo 8223588-24.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8223588-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - BA68078 REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA IZABEL CRISTINA DOS SANTOS CRUZ ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Partes devidamente qualificadas e habilitadas. Fatos e fundamentos expostos na exordial, instruída com documentos. A parte autora relata que mantém contrato de empréstimo com a empresa Crefisa e passou a identificar descontos mensais no valor de R$33,39 em sua conta, os quais afirma não ter autorizado. Sustenta que tais cobranças teriam ocorrido sem explicação prévia e que acredita tratar-se de parcelamento não solicitado. Narra que buscou esclarecimentos junto à instituição ré, porém não obteve solução satisfatória. Afirma, ainda, que não teve acesso ao contrato no momento da contratação, realizada de forma remota, e que posteriormente foi informada de que deveria pagar para obter cópia do instrumento contratual. Diante desses fatos, a autora ajuizou a presente ação pleiteando a cessação dos descontos que considera indevidos, a regularização do contrato, a exclusão de eventual negativação, a apresentação do instrumento contratual, a restituição dos valores descontados e indenização pelos prejuízos alegadamente sofridos. Em sede de tutela antecedente, requereu: "Considerando a relevância dos fundamentos e o receio de ineficácia do provimento final, seja liminarmente concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, visando assegurar a viabilidade da realização do direito, determinando que a requerida cesse o desconto de R$ 33,39 não autorizado, bem como proceda com a retirada da anotação desabonadora sobre parcelas vincendas ou já adimplidas/ bem como se abstenha de proceder com anotações restritivas acerca do contrato sub judice durante o andamento do processo." No mérito, requereu: "Que seja condenado o réu na cessação imediata de quaisquer cobranças e descontos indevidos e não autorizados incidentes sobre o benefício da parte autora; f. Que seja condenado o réu na regularização do contrato, com o " rgobira@yahoo.com.br " F. 11 94171-4887 devido ajuste dos valores para os montantes originalmente pactuados; g. Que seja condenado o réu na exclusão de eventual anotação negativa nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC, SERASA e similares), decorrente da presente controvérsia; h. A condenação da parte Ré à obrigação de fazer, consistente na apresentação do contrato formalmente assinado pela autora; i. A condenação da parte Ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados que superam o montante inadimplido por culpa exclusiva da Ré, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, no montante de R$66,78, devidamente corrigido e acrescido de juros legais; j. A condenação da parte Ré à abstenção de realizar novos parcelamentos ou descontos automáticos sem a expressa e prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.