Processo 8225387-05.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8225387-05.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THAIS DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): BRUNO MATOS FRANCA TEIXEIRA (OAB:BA46867) REU: OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e outros Advogado(s): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB:SP167884) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por THAIS DOS SANTOS PEREIRA em face de OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, todos qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 531639882), que utilizou a plataforma digital das rés para anunciar a venda de um sofá e uma poltrona de sua propriedade, pelo valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) (ID 531639892). Afirma que foi contatada por um suposto comprador interessado, o qual indicou que a transação seria realizada pelo sistema "OLX Pay". Relata que recebeu diversos e-mails com a identidade visual e linguagem oficial da plataforma (ID 531639907), informando que o pagamento estava aprovado e "em processamento". Nestas comunicações, foi exigido o pagamento de uma taxa de intermediação de R$ 330,00 e uma taxa de entrega de R$ 150,00 como condição para a liberação do crédito. Confiando na legitimidade das mensagens, a autora efetuou os pagamentos e entregou os móveis a um transportador enviado pelo suposto comprador (ID 531640213). Posteriormente, constatou ter sido vítima de fraude, pois o valor da venda nunca foi depositado em sua conta e a empresa ré informou que os protocolos de atendimento apresentados não existiam em seu sistema. Diante disso, pleiteia a restituição do valor dos bens e das taxas pagas, totalizando R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais), além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede de contestação (ID 547636709), as rés arguiram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, sustentando que a fraude foi cometida por terceiros e que a negociação ocorreu fora do ambiente oficial da plataforma (via WhatsApp). No mérito, alegaram a culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que a autora ignorou as recomendações de segurança e os alertas sobre o "golpe do falso pagamento". Sustentaram a ausência de nexo causal e do dever de indenizar, uma vez que atuam apenas como site de classificados. A autora apresentou réplica (ID 548175746), refutando as teses defensivas e reforçando a falha de segurança da plataforma, que permitiu a utilização de sua marca e estrutura visual para a aplicação do golpe. Instadas a especificarem provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs 553839408 e 554885305). É o relatório. Decido. A parte ré requereu a retificação do polo passivo para que conste exclusivamente a empresa OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 17.204.944/0001-83), conforme documentação societária apresentada (ID 547636730). Considerando que as empresas integram o mesmo grupo econômico e que a alteração visa adequar a autuação à realidade cadastral vigente, DEFIRO o pedido de retificação. A Secretaria deve promover a exclusão da "OLX Atividades de Internet Ltda" e manter apenas a "OLX Pay Instituição de Pagamento Ltda" no polo…
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