Processo 8225926-68.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8225926-68.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRENDA OLIVEIRA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: INGRID THAIS DOS ANJOS LEAO - BA67535, HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS - BA40311 REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - BA37151 SENTENÇA Vistos, etc... BRENDA OLIVEIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face da FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente qualificada. Afirmou que, ao notar um crédito em sua conta corrente, presumiu de boa-fé tratar-se de adiantamento de 13º e 14º salários concedido por seu empregador, situação que acreditava ser regular. Todavia, no mês subsequente, foi surpreendida com o desconto de R$ 457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) em seu contracheque, momento em que tomou conhecimento de que a operação fora intermediada por um corretor desconhecido, totalizando uma dívida de R$ 16.482,60 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Diante da negativa de solução administrativa e da persistência dos descontos, requereu a concessão da tutela de urgência para suspensão imediata de qualquer desconto referente ao aludido contrato, bem como para que a ré se abstenha de inscrever o seu nome em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) por débitos oriundos deste contrato. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do contrato, a repetição em dobro do indébito e reparação por danos morais. Acostou documentos. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação sob ID 535429202. Suscitou preliminar de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, além de pleitear a denunciação da lide ao empregador da autora. No mérito, sustentou que o empréstimo foi celebrado por meio digital, através do aplicativo "APP Facta", mediante o uso de senha, chave de segurança e validação por biometria facial, geolocalização e código HASH, o que garantiria o livre consentimento da consumidora. Alegou a existência de anuência tácita, uma vez que a autora teria usufruído do crédito depositado sem qualquer oposição imediata. Pugnou pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, a improcedência do pedido. Acostou documentos. A parte autora apresentou réplica sob ID 535571047. Sobreveio decisão saneadora (ID 550737955), momento em que o Juízo rejeitou as preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, fundamentando-se no livre acesso à justiça e no preenchimento dos requisitos legais da peça vestibular. Na mesma oportunidade, indeferiu o pedido de denunciação da lide por se tratar de relação de consumo, fixou os pontos controvertidos e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da autora, dada a sua vulnerabilidade técnica e informacional. É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia instaurada nos presentes autos deve ser analisada sob a ótica da Lei nº 8.078/1990, uma vez que a relação jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.