Processo 8226310-31.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8226310-31.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EDDY ELSON BRANDAO NUNES e outros (2) Advogado(s): ISAQUE SANTOS DA SILVA (OAB:BA48850) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA EDDY ELSON BRANDAO NUNES, PHILIPP DE OLIVEIRA MACHADO e ELMO MARTINS DOS SANTOS ajuizaram ação ordinária em face do ESTADO DA BAHIA, alegando, em síntese, que são policiais militares do Estado da Bahia, atualmente na graduação de Soldado de 1ª Classe, e que desempenham suas funções sujeitos a escalas de trabalho que abrangem o período noturno (ID 531014954 e ID 531014955). Sustentam que a sua remuneração é composta por soldo, Gratificação de Atividade Policial (GAP V), Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional por Tempo de Serviço. Aduzem que o Estado da Bahia, ao calcular o adicional noturno, adota metodologia incorreta, pois utiliza exclusivamente o soldo como base de cálculo, excluindo as demais vantagens de natureza permanente que integram a sua remuneração regular. Dessa forma, requerem a condenação do réu a incluir a GAP, a CET, o Adicional por Tempo de Serviço e todas as verbas de natureza remuneratória na base de cálculo do adicional noturno, tanto de natureza ordinária quanto extraordinária, com o pagamento das diferenças retroativas observada a prescrição quinquenal, além da imediata obrigação de fazer consistente na implantação do cálculo correto em folha de pagamento. Citado eletronicamente (ID 531761693), o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação (ID 533642227). Preliminarmente, opôs-se ao Juízo 100% Digital, manifestou desinteresse na autocomposição, requereu a limitação de eventual condenação ao teto de 60 salários mínimos e impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade do cálculo administrativo, argumentando que o art. 109 da Lei Estadual nº 7.990/2001 estabelece expressamente o soldo como base de cálculo exclusiva do adicional noturno ordinário. Sustentou, ainda, que a inclusão da CET configuraria dupla remuneração pelo mesmo fato (bis in idem), requerendo a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, refutando as preliminares e reiterando os termos da petição inicial (ID 533876630). Dispensada a audiência de conciliação e sem necessidade de produção de novas provas, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Decido. Da impugnação à gratuidade da justiça O réu impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. No âmbito dos Juizados Especiais, o primeiro grau de jurisdição é isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Assim, a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é matéria a ser apreciada apenas em caso de interposição de recurso inominado, momento em que caberá à parte recorrente comprovar a sua insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Portanto, deixo de conhecer da preliminar neste momento processual. Da limitação ao valor da causa e competência do Juizado O Estado da Bahia requereu que eventual condenação seja limitada ao teto de 60 salários mínimos. Na linha da jurisprudência consolidada, a fixação da competência do Juizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.